Professor é condenado por injúria contra adolescente em escola de Maceió
Profissional foi condenado a sete anos por insulto contra aluno
Um professor de 45 anos foi condenado a sete anos e três meses de prisão pelos crimes de injúria racial e corrupção de menores, após ofender racialmente um aluno adolescente dentro da sala de aula, em uma escola particular de Maceió. A ação penal, ajuizada em março deste ano pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), foi julgada procedente nesta quarta-feira (2).
A atuação do MPAL no caso foi feita pelas 59ª e 60ª Promotorias de Justiça da Capital, por meio dos promotores de Justiça, Ricardo Libório e Dalva Tenório, na defesa dos direitos da vítima e no enfrentamento à prática de racismo no ambiente escolar. Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado ao pagamento de indenização mínima de R$ 15 mil pelos danos causados à vítima.
Ofensa aconteceu dentro da sala de aula
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o caso ocorreu em 12 de fevereiro de 2026, em uma escola privada no bairro do Benedito Bentes, na capital. O acusado era professor do 8º ano e estava ministrando aula para a turma quando um dos alunos mostrou um caderno cuja capa trazia a imagem de um chimpanzé. Segundo os elementos reunidos durante a investigação, diante da pergunta sobre com quem a imagem se parecia, o professor apontou para um aluno negro, de 13 anos, fazendo com que os demais estudantes rissem. O professor foi demitido.
Em depoimento, o adolescente contou que ficou profundamente abalado com o episódio e que, nos dias seguintes, continuou sendo alvo de chacotas na escola. O estudante chegou a relatar que criou resistência para voltar ao colégio e que, apenas retornou à unidade de ensino depois de saber que o professor havia sido afastado.
A investigação também reuniu depoimentos de outros alunos que também estavam na sala. Eles confirmaram que o professor apontou para a vítima após a pergunta relacionada à imagem do chimpanzé e relataram a reação de tristeza do adolescente. Em depoimento à Polícia Civil, ele negou as acusações.
Durante o inquérito, a Polícia Civil ouviu depoimentos de testemunhas, alunos e analisou imagens de câmera de monitoramento, que serviram como prova material do fato.
O próprio procedimento disciplinar instaurado pela escola registrou a versão apresentada pelo professor, que reconheceu ter apontado para o aluno, embora tenha negado qualquer intenção racista.
Professor tem responsabilidade ainda maior
Para o Ministério Público, a gravidade do caso é ampliada pelo fato de a conduta ter ocorrido dentro de um ambiente educacional e ter sido praticada por um professor, justamente uma pessoa que deveria exercer papel de orientação, proteção e formação dos estudantes. “A escola não pode ser espaço de reprodução ou naturalização do racismo. Professores e demais profissionais da educação têm responsabilidade fundamental na construção de um ambiente seguro, respeitoso e livre de discriminação, devendo atuar também na prevenção e no enfrentamento de situações de violência e preconceito”, argumentou o promotor de Justiça Ricardo Libório.
No caso analisado pelo MPAL, a situação ganha uma dimensão ainda mais grave porque, conforme apontado na denúncia, o adulto não apenas teria dirigido a ofensa racial ao adolescente, mas praticado a conduta na presença e com a participação de outros estudantes, circunstância que fundamentou também a imputação pelo crime de corrupção de menores. “A proteção integral de crianças e adolescentes exige que situações dessa natureza sejam tratadas com seriedade, sem que sejam reduzidas a brincadeiras, piadas ou conflitos entre alunos. O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura a proteção à dignidade e à integridade de pessoas menores de idade, enquanto a legislação brasileira criminaliza condutas de discriminação e injúria racial”, explicou a promotora Dalva Tenório.
Atuação do MPAL busca responsabilização e proteção
Na denúncia, o Ministério Público destacou justamente a condição do acusado como professor e a necessidade de que sua atuação fosse compatível com a função pedagógica e com o dever de proteção de crianças e adolescentes. O MPAL chegou a requerer, durante o processo, medida cautelar para impedir que o denunciado exercesse atividades de docência ou qualquer função que implicasse contato direto com crianças e adolescentes. Como resultado da conduta ilegal, o professor foi condenado a sete anos e três meses de prisão, além do pagamento de indenização no valor de R$ 15 mil.
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