STF derruba limitação ao financiamento de candidaturas femininas na política
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (15) julgar inconstitucional a regra da Lei 13.165/2015, conhecida como minirreforma eleitoral.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (15) julgar inconstitucional a regra da Lei 13.165/2015, conhecida como minirreforma eleitoral, que limitou a transferência de recursos do Fundo Partidário para financiar as campanhas de mulheres filiadas.
Por 8 votos a 2, os ministros entenderam que os recursos devem ser distribuídos pelos partidos igualitariamente entre candidaturas de homens e mulheres, ficando pelo menos 30% dos recursos do fundo financiamento para as campanhas para as mulheres, equiparando ao mínimo de 30% de candidaturas femininas estabelecido pela Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997).
A norma considerada inconstitucional pelo STF determinou que os partidos devem reservar mínimo de 5% e máximo de 15% dos valores recebidos do Fundo Partidário para financiar as campanhas eleitorais de suas candidatas. Os percentuais deveriam ser aplicados nas três eleições seguidas após a sanção da lei, que ocorreu em novembro de 2015.
No julgamento, o ministro Edson Fachin, relator da ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), votou a favor da anulação da limitação da distribuição dos recursos, por entender que a medida é discriminatória e cria distinção entre as candidaturas de homens e de mulheres.
“Inexistem justificativas razoáveis, nem racionais, e muito menos constitucionais para essa discriminação. A autonomia partidária esculpida na Constituição não consagra regra que exima o partido do respeito constitucional aos direitos fundamentais”, disse.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e a presidente, Cármen Lúcia. Gilmar Mendes e Marco Aurélio votaram pela improcedência da ação por entenderem que não pode haver limitação, mas sem fixar o percentual de 30%.
A ação foi protocolada no STF pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2016. Durante o julgamento, o vice-procurador Geral da República, Luciano Mariz Maia, lembrou que as mulheres formam mais de 50% da população, mas não estão representadas nos espaços públicos. Além disso, para o procurador, a lei viola a Constituição ao estabelecer, injustificadamente, limite de verbas entre candidatos homens e mulheres.
“Para o MPF, é necessário declarar a inconstitucionalidade desse limite mínimo e desse limite máximo. Também é necessário interpretar, conforme a Constituição, de modo a equiparar o patamar mínimo de candidaturas femininas ao mínimo de recursos”, argumentou Maia.
Veja também
Últimas notícias
Palmeira dos Índios é única cidade de Alagoas a receber Prêmio de Inclusão Socioeconômica em Brasília
Penedo sedia encontro nacional dos Conselhos Municipais de Educação
Famílias de São Sebastião são beneficiadas com títulos de propriedade de imóveis
PL de Renan Calheiros avança no Senado com linha de crédito especial para produtores rurais endividados
Polícia desmancha depósito e apreende mais de 18kg de drogas no bairro São Luiz em Arapiraca
João Vicente explica escolha de Tino Marcos para novo projeto do Porta
Vídeos e noticias mais lidas
Publicado edital para o concurso do Detran; veja cargos e salários
Jovem é expulso após ser flagrado se masturbando dentro de academia de Arapiraca
Após demissão de Moro, Bolsonaro fará declaração às 17h
Mototaxista é assassinado a tiros em São Luís do Quitunde
