Justiça dá 30 dias para Microsoft mudar coleta de dados no sistema
A decisão, em caráter liminar, atendeu à ação civil pública do Ministério Público Federal

A Justiça Federal em São Paulo deu prazo de 30 dias para que a empresa Microsoft faça adequações em seu sistema operacional Windows 10 para o usuário optar, de forma simples, pelo não fornecimento de dados pessoais à empresa
A decisão, em caráter liminar, atendeu à ação civil pública do Ministério Público Federal, que ajuizou ação em abril solicitando que a transferência de informações não seja automática.
A opção padrão de instalação e atualização do software possibilita que a empresa obtenha informações sobre os consumidores, sem o expresso consentimento deles. O MPF alega que a tarefa de desativção da coleta de dados é complexa, pois exige que o usuário personalize as configurações de cada serviço oferecido pelo sistema operacional. O procedimento é feito em dois documentos no Termo de Licença do produto e na Política de Privacidade.
O MPF alega que, além de violar princípios constitucionais, como a proteção da intimidade, a empresa desrespeita direitos previstos no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), por não apresentar de forma clara e destacada os detalhes sobre coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais.
A liminar resslta que a empresa deve adequar, de imediato, seus procedimentos à legislação brasileira. "Fato é que, tal como posto na inicial, sem dúvida alguma, os procedimentos para não habilitação ou desabilitação da coleta de dados, são, por vezes, de média/alta complexidade, o que, ao ver do Juízo, com base na experiência comum dos usuários de informática, dificulta, ou mesmo, impede que o usuário final tenha efetiva disponibilidade de não permitir o acesso aos seus dados."
"Por vezes, é mais fácil, do ponto de vista operacional, ‘concordar’ com os termos propostos (em que há a coleta de dados), do que ter que percorrer uma via crucis no sentido de não autorizar tal acesso.”, diz a liminar, que prevê ainda uma multa de pelo menos R$ 10 milhões pelos danos morais já causados."
União
Além da empresa, a União também responde à ação por omissão na defesa dos consumidores.
A decisão estabece que a Microsoft deve, no prazo de até 30 dias, informar as adaptações feitas no sistema operacional para que o consumidor, em caso de não consentir com o uso de seus dados, possa fazer esta opção com a mesma facilidade de quem autoriza o fornecimento de informações.
A liminar também diz que não seria possível exigir a readequação imediata de todas as licenças do Windows 10, para que o software não mais colete informações de seus usuários. Segundo a decisão, no curso do processo deve ser feita perícia técnica específica, de forma a avaliar a viabilidade da medida, sem que haja comprometimento do serviço oferecido pela Microsoft.
Em nota, a Microsoft informa que está comprometida com a privacidade de seus clientes e que os coloca no controle de seus dados. "É uma prioridade para nós garantir que todos os nossos produtos e serviços estejam em conformidade com a lei aplicável e estamos à disposição do MPF para esclarecer os seus comentários relacionados ao Windows”, diz a nota.
Veja também
Últimas notícias

Músicos arapiraquenses criam projeto "Os Poetas Estão Vivos" para homenagear grandes nomes do rock nacional

Deputado Fabio Costa cobra justiça por Daniela, jovem violentada que ficou com sequelas no interior de Alagoas

Polícia cumpre mandado de busca e apreensão em Olho d’Água das Flores

Quarta edição da FliPenedo acontece de 09 a 12 de abril

Secretaria de Saúde de Penedo presta contas ao Conselho Municipal de Saúde

Programa Saúde Até Você leva assistência médica ao Trapiche da Barra nesta sexta-feira
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
