Turismo

Espaço Gourmet será criado na Orla Marítima de Maragogi

Recadastramento de proprietários começa dia 18 de fevereiro

Por 7Segundos, com Assessoria 15/02/2019 08h08
Espaço Gourmet será criado na Orla Marítima de Maragogi
Espaço Gourmet será criado na Praça de Eventos, na Orla de Maragogi - Foto: 7Segundos

O litorâneo município de Maragogi, na região Norte de Alagoas, passará a ter um Espaço Gourmet especializado. A inovação será instalada na Orla Marítima da cidade, na Avenida Senador Rui Palmeira, na Praça de Eventos. O recadastramento dos proprietários terá início no dia 18 de fevereiro e se estende até o dia 1º de março.

Os proprietários das barracas do Espaço Gourmet do município participaram, na quinta-feira (14), de uma reunião promovida pela Prefeitura de Maragogi, no auditório da Secretaria Municipal de Educação. O objetivo da reunião foi discutir a regularização da ocupação do novo Espaço Gourmet. São dezenas de pessoas que vão instalar as barracas no novo espaço.

Na ocasião, foram apresentados todos os requisitos que deverão ser preenchidos para o particular receber a autorização. “Aqueles que não preencherem os requisitos terão sua autorização cancelada”, explicou o procurador-geral do município, Wagner Lira.

Recadastramento

Os interessados, pessoa física ou jurídica, deverão apresentar:

-RG;
-CPF;
- Carteira de trabalho, Carteira de habilitação e outros;
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- Comprovante de residência em nome do requerente com data de emissão de no máximo 60 dias. Serão aceitos comprovantes em nome dos pais e do cônjuge com a devida comprovação do parentesco. Serão aceitos os seguintes documentos para efeito de comprovação de endereço:
Contas de água, contas de telefone, contas relativas a assinatura de TV a cabo, faturas de cartão de crédito e título de eleitor;
- Certidão negativa criminal: Federal e Estadual.

No caso de pessoas jurídicas o interessado deverá apresentar os documentos abaixo:

- Contrato Social e alterações, ou Contrato Social Consolidado, ou Certidão de Microempreendedor Individual se for o caso;
- Cartão de CNPJ;
- Prova de regularidade quanto aos tributos: Federais, Estaduais, Municipais, Contribuição Previdenciária e FGTS.