Estado deve regularizar distribuição de medicamentos para tratamento do HIV
Decisão é da juíza Maria Ester Manso, da 16ª Vara Cível, que atendeu pedido feito pela Defensoria Pública
A juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, da 16ª Vara Cível de Maceió, determinou, na última quinta-feira (21), que o Estado de Alagoas regularize, em um prazo de 15 dias, a distribuição dos medicamentos responsáveis pelo tratamento do vírus da imunodeficiência humana (HIV), nas farmácias da rede do Sistema Único de Saúde (SUS).
A magistrada destacou que o relatório da Superintendência de Vigilância em Saúde da Secretaria Estadual de Saúde, apresentado aos autos, aponta 2.214 óbitos decorrentes do HIV e que, atualmente, há 7.583 pessoas portadores do vírus no Estado de Alagoas. Segundo a magistrada, a saúde é um direito de todos previsto na Constituição Federal de 1988 e dever do Estado.
“Registre-se que o direito à saúde deve ser garantido de forma célere e regular; o atraso no abastecimento das unidades dispensadoras, abastecimento insuficiente ou até mesmo a ausência desse fornecimento gera consequências extremamente negativas aos pacientes portadores de HIV, o que pode, inclusive, gerar o resultado morte, ferindo portanto o direito à vida destes pacientes”, afirmou a juíza.
A Defensoria Pública do Estado alegou que realizou, em outubro do ano passado, uma reunião com representantes das Secretarias de Saúde do Estado e dos Municípios, e as entidades médicas prestadores da assistência, onde foram acordadas várias medidas para solução do problema, dentre elas, a previsão de 30 dias para a conclusão do processo de compra dos medicamentos para infecções oportunistas de responsabilidade do Estado.
Ao propor a ação civil pública, a Defensoria Pública informou que ainda não tinha sido concluído, sequer, o procedimento licitatório para aquisição dos medicamentos.
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