Lei proíbe cortar fornecimento de água e energia em Maragogi no fim de semana
Regra foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira
A Prefeitura de Maragogi publicou no Diário Oficial dos Municípios (DOM) desta terça-feira (2) a lei nº 669/2019 que proíbe o corte de energia elétrica e de água durante o fim de semana no município da região Norte de Alagoas. O projeto de lei foi apresentado pelo vereador Jailson Carnauba (PDT) e aprovado por unanimidade na Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Fernando Sérgio Lira Neto (PP).
A lei nº 669/2019 publicada no Diário Oficial diz que fica proibida à então Elerobras Distribuição Alagoas – atualmente Equatorial Energia; a Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal); e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maragogi (SAAE) o corte do fornecimento dos respectivos serviços no município, por motivo de inadimplência dos clientes, das 12h de sexta-feira até às 8h da segunda-feira subsequente.
A lei diz também que a proibição de corte de serviços se estende, também, às 12h do último dia útil antecedente a qualquer feriado (nacional, estadual ou municipal) e ponto facultativo municipal, até às 8h do primeiro dia útil subsequente.
A lei foi sancionada pelo prefeito Fernando Sérgio Lira Neto no dia 10 de janeiro de 2019, mas só publicada nesta terça-feira, 2 de julho. A proibição para as concessionárias vale a partir da publicação de hoje do Diário Oficial dos Municípios.