Justiça determina volta de Alexandre Nardoni para regime fechado
Condenado por matar a filha, a menina Isabella, Nardoni perde o direito às saídas temporárias

A 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) determinou, nesta terça-feira (13), que Alexandre Nardoni volte para o regime fechado. Isso significa que ele perde o direito de sair temporáriamente em períodos festivos.
O Tribunal de Justiça julgou o Agravo em Execução proposto pelo MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) contra decisão de primeiro grau que concedeu a progressão de pena para o regime semiaberto, em 30 de abril.
A retirada da progressão de pena de Nardoni aconteceu após a realização do teste de Rorschach, também conhecido como "teste do borrão de tinta", que analisa os se o preso está apto para voltar às ruas.
De acordo com o relator do caso, desembargador Luís Soares de Mello, por mais que Nardoni tenha cumprido os requisitos temporais para cumprir pena em regime semiaberto, ainda não está incontestável a readaptação social dele.
"Tratando-se de delito hediondo, verdadeiramente nefasto, com penas altas a descontar, toda prudência será necessária para colocar-se o cidadão de volta ao convívio social. O caso, enfim, recomenda cautela de modo que o regresso do agravante so seio social deve ser feito com toda a prudência possível", disse o desembargador na decisão.
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