Com voto de Marx Beltrão, Câmara aprova pacote anticrime
Deputados aprovaram o projeto de lei que reúne parte das medidas previstas no pacote anticrime

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (04) o projeto de lei que reúne parte das medidas previstas no pacote anticrime apresentado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e parte de alterações propostas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Entre os deputados que votaram pela aprovação da proposta está o coordenador da bancada alagoana em Brasília, deputado federal Marx Beltrão (PSD).
Nesta quinta-feira (05), Beltrão afirmou que “certamente o pacote anticrime representa um avanço rumo ao combate à impunidade e ao crime no Brasil e, por isso, votamos pela sua aprovação”. Quando da proposição da matéria ao Congresso, Beltrão chegou a se reunir com o ministro Sérgio Moro para debater pontos do projeto o qual, após modificações, foi aprovado ontem no plenário da Câmara.
Entenda os principais itens do projeto que agora será encaminhado ao Senado:
Tempo máximo para cumprimento da pena - Aumenta a pena privativa máxima de liberdade de 30 para 40 anos.
Homicídios com arma de uso restrito - Aumenta a pena do crime de homicídio quando o criminoso usa, na ação, arma de fogo de uso restrito ou proibido. A previsão hoje vai de 6 anos a 20 anos. Caso o projeto seja aprovado, esse intervalo subirá para entre 12 anos e 30 anos.
Prescrições - Cria suspensão da contagem do tempo para prescrição de penas quando ainda houver recursos pendentes de julgamento em tribunais superiores. A ideia é evitar que acusados de crimes se aproveitem de demora na Justiça para escapar de punição. A prescrição varia de acordo com o delito e a pena aplicada no caso concreto.
Legítima defesa - Muda o Código Penal, e coloca como base do conceito de legítima defesa “o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante prática de crimes”.
Ouvidorias para “informantes do bem” - Determina que a administração pública, direta ou indireta, manterá ouvidorias para garantir que “qualquer pessoa tenha o direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público”.
Liberdade condicional em crimes hediondos nos quais haja morte - Proposta impede que condenados por crimes hediondos com morte recebam liberdade condicional.
Decisões colegiadas para julgamentos de organizações criminosas - A previsão de decisão colegiada já existe na lei brasileira para análise de crimes de organizações criminosas, mas o projeto amplia o uso do recurso para crimes de constituição de milícias e infrações penais conexas.
Saída temporária de condenados por crime hediondo com morte - O projeto impede o benefício da saída temporária da prisão (as “saidinhas” em datas específicas para quem cumpre pena já em regime semiaberto e atende a determinados outros requisitos) a condenados por crimes hediondos que tenham resultado em morte.
Execução imediata de pena a condenados em Tribunal do Júri - Estipula o cumprimento imediato da pena para condenado em tribunal do júri que tenham recebido pena acima de 15 anos.
Progressão de pena dificultada - A progressão do regime de cumprimento da pena seguirá regida por percentuais da sentença já cumpridos pelos condenados e de acordo com o tipo de crime cometido, mas os percentuais passam a dificultar a troca: passam a ser de 16% (para condenado por crime sem violência ou grave ameaça) a 70% da pena (ao condenado reincidente por crime hediondo ou equiparado e que tenham resultado em morte).
Mais presídios de segurança máxima - Estados e Distrito Federal poderão construir presídios de segurança máxima ou adaptar instalações já existentes ao regime de segurança máxima.
Presos perigosos em presídios federais - Aumenta o período máximo de permanência de presos perigosos em presídios federais. A lei atual estipula limite de 360 dias; o projeto autoriza até 3 anos – e renováveis por mais 3.
Crimes contra a honra - Penas por calúnia, difamação, injúria, os chamados crimes contra a honra, cometidos na internet podem triplicadas.
Defesa garantida a agentes das forças de segurança - O Estado deverá disponibilizar defensores para agentes das forças de segurança investigados por fatos relacionados à atuação em serviço.
Juiz de Garantias - Cria a figura do Juiz de Garantias, que passará a ser o “responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais”.
Banco de Dados Multibiométrico e de Impressões Digitais - Cria o Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais para armazenar dados de registros biométricos, de impressões digitais e, quando possível, de íris, face e voz, para subsidiar investigações criminais federais, estaduais ou distritais.
Banco Nacional de Perfis Balísticos - Prevê a criação do Banco Nacional de Perfis Balísticos para cadastrar armas de fogo e armazenar dados relacionados a projéteis e de estojos de munição deflagrados por arma de fogo.
Cadeia de custódia - Cria um conjunto de regras da chamada cadeia de custódia, isto é, conjunto de ações para manter e documentar vestígios coletados em locais onde ocorreram crimes. As regras vão disciplinar a atuação desde a coleta de material no local do crime até o descarte.
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