Índios podem vetar garimpo em suas terras, mas não hidrelétricas, diz projeto do governo
Proposta para exploração de terras indígenas chegou ao Congresso nesta quinta (06)
O projeto do governo que regulamenta a exploração de terras indígenas prevê que os índios poderão vetar garimpo nessas áreas, mas não terão poder para impedir a instalação de projetos para produção de óleo e gás e de mineração ou a construção de hidrelétricas.
A diferença entre o garimpo e a mineração é que, no primeiro, a exploração é feita de maneira direta, sem estudos mais aprofundados. Essa atividade está ligada à extração de ouro e diamante, por exemplo.
Já a mineração exige estudos prévios e se relaciona à exploração do subsolo, como no caso, por exemplo, do minério de ferro.
O presidente Jair Bolsonaro assinou o projeto de lei em uma cerimônia nesta quarta (5), no Palácio do Planalto. Entretanto, só nesta quinta foi possível conhecer o texto na íntegra, depois de encaminhado ao Congresso, onde será analisado.
Veja a íntegra do projeto
Bolsonaro é defensor da exploração mineral e hídrica em terras indígenas e, na quarta, chegou a se referir ao projeto como a realização de um "sonho".
O governo argumenta que já há garimpos nessas terras, atuando de maneira ilegal, e que os indígenas e o país devem usufruir das riquezas dessas áreas.
Entidades de defesa do meio ambiente, porém, criticam a medida e afirmam que pode provocar um aumento da degradação de florestas.
A Constituição já permite a exploração de terras indígenas, mas falta a aprovação de lei regulamentando as atividades.
O projeto apresentado pelo governo regulamenta a pesquisa e a lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos (óleo e gás natural) e o aproveitamento de recursos hídricos nas terras indígenas para a produção de energia elétrica.
A "oitiva das comunidades indígenas afetadas" pelos projetos será obrigatória, segundo prevê o projeto, e deverá ser feita antes de o governo pedir autorização ao Congresso para a exploração de uma terra indígena.
Entretanto, de acordo com o texto, o presidente da República poderá encaminhar um pedido ao Congresso mesmo "com manifestação contrária das comunidades indígenas afetadas, desde que motivado".
Outro ponto do projeto estabelece que a "outorga de permissão de lavra garimpeira em terras indígenas", ou seja, a liberação de garimpo, é admitida, mas "desde que haja consentimento das comunidades indígenas afetadas".
Para o caso de exploração de óleo e gás, mineração e instalação hidrelétricas, o texto não traz esse mesmo dispositivo.
O projeto também libera o "exercício de atividades econômicas pelos índios em suas terras, tais como agricultura, pecuária, extrativismo e turismo."
Participação
O governo também fixa no projeto os critérios para remunerar as comunidades indígenas afetadas por um projeto. O texto estabelece que elas terão direito a uma participação financeira, nos resultados que a empresa vier a apresentar, que dependerá da atividade exercida.
Caso o projeto implantado na terra indígena seja uma hidrelétrica, essa participação será de 0,7% do valor da energia;
No caso de exploração de óleo e gás, a participação devida aos índios pode variar de 0,5% a 1% da produção;
Já na hipótese de "lavra dos demais recursos minerais", as comunidades vão ficar com 50% do valor da compensação financeira devida pelo explorador.
Os indígenas também terão direito a receber uma indenização para compensar as restrições ao uso dos recursos naturais de suas terras e que sejam impostas antes que esses projetos comecem a operar.
Conselho Curador
A proposta do governo prevê ainda a criação de "conselhos curadores", que serão responsáveis por administrar os recursos destinados aos índios a título de compensação e participação.
Entre as atribuições dos conselhos estão ainda "definir as associações que legitimamente representam as comunidades indígenas afetadas" pelos projetos, e mediar "conflitos" entre comunidades indígenas que ocupam uma mesma área afetada.
Sobre a composição dos conselhos, o projeto estabelece que será de, "no mínimo, três indígenas, assegurada a representação de cada povo indígena das comunidades indígenas afetadas".
A escolha dos representantes, diz o texto, vai respeitar "os costumes e os processos de tomadas de decisão de cada povo indígena". Fica vedada "interferência externa" nessa definição.
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