Imposto de Renda 2020: enviar declaração no início pode acelerar restituição
Receita espera receber 32 milhões de documentos este ano. Prazo de entrega começa dia 2 de março e termina às 23h59 do dia 30 de abril
O programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2020 estará disponível para download, no site da Receita Federal, a partir desta quinta-feira (20).
A Receita espera receber 32 milhões de declarações do IR 2020. No ano passado, foram entregues 30,677 milhões de declarações, 4,8% a mais do que em 2018.
O contribuinte que deseja deixar tudo pronto e enviar o documento logo no dia 2 de março, quando inicia o prazo de entrega, já pode baixar o programa e começar a preencher a declaração.
Quanto mais cedo o contribuinte enviar a declaração, mais chance ele tem de receber a restituição nos primeiros lotes.
Por lei, o primeiro lote deve atender prioritariamente idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e professores (que tem o magistério como sua maior fonte de renda).
Do segundo lote em diante, as liberações seguem a ordem da data de envio da declaração. O prazo final é até as 23h59 do dia 30 de abril.
Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.
Uma das novidades deste ano é a antecipação de pagamento dos lotes de restituição. Até o ano passado, a liberação era feita a partir do dia 15 de junho e seguia a sequência do dia 15 de cada mês até dezembro. O número de lotes também caiu de sete para cinco.
Confira as novas datas de restituição do IR 2020:
• 1º lote: 29 de maio
• 2º lote: 30 de junho
• 3º lote: 31 de julho
• 4º lote: 31 de agosto
• 5º lote: 30 de setembro
Quem tem certificado digital receberá declaração pré-preenchida
Outra novidade do IR 2020 é a declaração pré-preenchida para quem tem certificado digital. Ela será gerada de forma automática pelo programa com base nos dados que a Receita tem sobre o contribuinte.
Caso discorde das informações, ele poderá fazer a alteração manualmente no documento.
A declaração pré-preenchida vale tanto para quem já utiliza certificado digital quanto para quem quiser comprar para contar com o serviço automático a partir deste ano.
Quem é obrigado a declarar?
• Contribuinte que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019 (salário, aposentadoria, aluguel, entre outros);
• Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);
• Teve algum rendimento com a venda de bens (imóvel, por exemplo);
• Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
• Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
• Era dono de bens com valor superior a R$ 300 mil;
• Morou no Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro;
• Usou a isenção de IR no momento da venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo de 180 dias.
Quais deduções são permitidas?
• R$ 2.275,08 por dependente, desde que atendidas as regras da Receita;
• R$ 3.561,50 por ano como limite de despesas com educação do contribuinte, dependentes ou alimentandos
• Até 6% do imposto devido para doação para criança e adolescente e para idoso;
• Até 12% de rendimentos tributáveis por previdência complementar; e
• Gastos com saúde (não há limite, desde que siga as regras da Receita.
Despesas com domésticos estão fora das isenções
Também começa a valer em 2020 a proibição da dedução de gastos com empregados domésticos pela Receita Federal.
Até o ano passado, era permitida a dedução de até R$ 1.251,07 dos gastos dos patrões de empregados domésticos com a Previdência Social e com a cota de acidente de trabalho perdeu a validade em 2020.