Prorrogada MP de auxílio para pescador afetado por mancha de óleo
A prorrogação da medida provisória é por mais 60 dias
A Medida Provisória nº 908, de 28 de novembro de 2019, que instituiu o auxílio emergencial financeiro para pescadores artesanais, inscritos e ativos no Registro Geral da Atividade Pesqueira, afetados pelas manchas de óleo que atingiu o litoral de vários estados do país, teve sua vigência prorrogado por mais 60 dias.
O ato do presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, está publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (2).
O auxílio emergencial beneficia pescadores que atuam em municípios dos nove estados do Nordeste, do Rio de Janeiro e do Espírito Santo atingidos pelo vazamento de óleo.
A primeira parcela, de R$ 998, foi paga em dezembro. Esse benefício não interfere no recebimento do seguro-defeso recebido pelos profissionais na época em que é proibida a pesca para garantir a reprodução dos peixes.
O pagamento segue o calendário de saques dos benefícios sociais, de acordo com o final do Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário.
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