Prefeitura de Porto Calvo adota medidas por prevenção ao coronavírus
Decreto foi publicado nesta quarta-feira
O prefeito de Porto Calvo, David Pedrosa, adotou medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19) considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS). O decreto 03/2020 foi publicado nesta quarta-feira (18) e detalha as medidas tomadas pelo governo municipal.
A gestão criou o Grupo Técnico do Plano Municipal de Contingência do Novo Coronavírus, formado por todos os secretários municipais e inclui ainda: coordenador de Atenção Básica; coordenadora de Saúde Bucal; gerente pedagógica; e procurador geral do município.
O município também decidiu disponibilizar em todas as repartições públicas dispenser (recipiente) contendo álcool em gel a base de 70%. O município disponibilizará a todos os servidores que integram a frente de combate ao Coronavírus (COVID-19) equipamentos de proteção individual (EPI’s). O governo municipal ainda decretou que ficam mantidas as atividades de todas as secretarias municipais durante o período de 23 de março à 05 de abril.
Porto Calvo não apresenta nenhum caso suspeito do coronavírus, mas o governo municipal está tomando todas as medidas necessárias para conter a proliferação do vírus. As medidas também seguem as recomendações do Governo do Estado e da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA). Entre as medidas estão a suspensão das aulas por um período de 15 dias.
Confira as principais medidas:
- Ficam suspensas as aulas da rede municipal de ensino no período de 23.03.2020 à 05.04.2020, pondo a salvo a possibilidade de revogação ou prorrogação pelo período que se reputar necessário.
- Ficam suspensas as consultas agendadas nas Unidades Básicas de Saúde – UBS, mantendo-se os atendimentos das demandas espontâneas, emergenciais e de urgências, no período de 23.03.2020 à 05.04.2020, pondo a salvo a possibilidade de revogação ou prorrogação pelo período que se reputar necessário.
- Ficam suspensos os grupos desenvolvidos no Centro de Referência em Assistência Social – CRAS e no Centro de Referência Especializada de Assistência Social - CREAS no período de 23.03.2020 à 05.04.2020, pondo a salvo a possibilidade de revogação ou prorrogação pelo período que se reputar necessário.
- Ficam suspensos no período de 23.03.2020 à 05.04.2020, shows, eventos (inclui esportivos) e espetáculos em público sejam de iniciativa pública ou particular, independentemente do número de pessoas em estado de aglomeração, até ulterior deliberação.
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