Prefeitura de Maragogi faz nova prorrogação de pagamento do IPTU
Alvará de Licença também tem prazo para ser pago até 31 de agosto
A Prefeitura de Maragogi publicou no Diário Oficial dos Municípios uma nova prorrogação do prazo de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) concernente ao exercício 2020.. A TLLF (alvará de licença), agora pode ser efetivada o pagamento até o dia 31 de agosto.
A gestão municipal concedeu desconto no imposto predial para parcela única de 30% para ser pago até o dia 31 de maio. Os parcelamentos serão feitos da seguinte forma: em até duas parcelas para valores de R$ 100,00 a R$ 200,00; em até quatro parcelas para valores de R$ 201,00 a R$ 400,00; em até cinco parcelas para valores de R$ 401,00 em diante. O vencimento do parcelamento será 30 ou 31 de cada mês ou no primeiro dia útil anterior.
O prazo para pagamento do Alvará de Licença também foi prorrogado com uma única parcela com 50% de desconto. Ainda teve prorrogação a taxa de licenciamento ambiental para empreendimentos listados na Resolução CEPRAM Nº 15/2019 como potencial poluidor/degradador pequeno, onde se incluem bares, restaurantes, e indústrias, além de pousadas, terá desconto de 50% do valor. Já o pagamento do Simples Nacional obedece ao calendário do Governo Federal.
Para o exercício de 2020, o valor do IPTU e de todas as taxas de licença e de poder de polícia, foram atualizados mediante a aplicação do acumulado da inflação dos últimos 12 meses do IPCA/IBGE, na ordem percentual de 3,27% sobre o valor lançado em 2019, além das atualizações de metragem de áreas construídas ou adicionadas aos respectivos imóveis e/ou avaliações de pericias oficiais e da valoração de imóveis lançados em balancetes e publicados para informação da Comissão de Valores Mobiliários.
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