MPAL ajuíza ação para Matriz de Camaragibe implementar casa de acolhimento
Unidade é para acolher crianças e adolescentes vulneráveis
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) informou nesta quinta-feira (9) que ajuizou uma ação civil pública para que o município de Matriz de Camaragibe, na região Norte, seja obrigado a implementar uma casa de acolhimento para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
O Poder Judiciário decidiu o que foi requerido pela Promotoria de Justiça da comarca de Matriz de Camaragibe, o abrigo terá que ser instalado dentro de no máximo até 60 dias pela município.
A ação foi proposta pelo promotor de justiça Leonardo Novaes Bastos. De acordo com ele, o município de Matriz de Camaragibe apresenta grande demanda em relação a crianças e adolescentes vítimas de todo tipo de vulnerabilidade.
“Ajuizamos a ACP em razão dessa necessidade, uma vez que não há uma casa de acolhimento na cidade. Precisamos garantir o direito indisponível dessas crianças e adolescentes de ter uma vida digna com respeito aos preceitos contidos na Constituição da República, no Estatuto da Criança e Adolescente e nos demais dispositivos legais de proteção”, afirmou Bastos.
Leonardo Novaes Bastos lembrou que, desde 2018, vem acompanhando o constante aumento de demanda de acolhimento institucional no município e disse que não havia outra alternativa se não o ajuizamento da presente ação civil pública para tutelar o direito indisponível dessas crianças e adolescentes que são vítimas de vulnerabilidade. “Pedimos a implantação do Programa de Acolhimento Institucional com toda a estrutura física e recursos materiais e humanos estabelecidos, minimamente, nas diretrizes da Polícia Nacional de Assistência Social e na normatização do Sistema Único de Assistência Social”, acrescentou ele.
“Segundo o artigo 227 da Constituição da República, ‘é dever da fami?lia, da sociedade e do Estado assegurar a? crianc?a, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito a? vida, a? sau?de, a? alimentac?a?o, a? educac?a?o, ao lazer, a? profissionalizac?a?o, a? cultura, a? dignidade, o respeito, a? liberdade e a? convive?ncia familiar e comunita?ria, ale?m de coloca?-los a salvo de toda forma de neglige?ncia, discriminac?a?o, explorac?a?o, viole?ncia, crueldade e opressa?o’. Então, está dentro desse rol de proteção a obrigac?a?o de assegurar a?s crianc?as e aos adolescentes uma entidade de acolhimento institucional, quando constatada a situac?a?o de risco”, diz um trecho da petição.
Liminar deferida
No pedido formulado pelo MPAL, está a obrigação do município em implantar uma casa provisória de acolhimento, até que a definitiva seja construída. Esta última deve ocorrer em até seis meses. Com base nisso, o Poder Judiciário determinou que, dentro de 60 dias, o abrigo temporário seja criado e que, em seis meses, a sede própria ganhe a sua implantação.
O Ministério Público requereu ainda acompanhamento psicológico e de assistência social, com a remessa semanal de relatórios ao MPAL e ao Judiciário. A decisão foi do magistrado Douglas Beckhauser de Freitas, da comarca de Matriz de Camaragibe.
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