Marcos Madeira afirma que respeita decisão da 17ª Vara Criminal
Ex-prefeito foi condenado por diversos crimes
O ex-prefeito de Maragogi, Marcos José Dias Viana “Marcos Madeira” (MDB), afirmou nesta quinta-feira (20) que respeita a decisão da 17ª Vara Criminal da Capital sobre a sentença que o condenou a pedido do Ministério Público Estadual. Mas ele disse que não concorda com a decisão dos juízes.
Marcos Madeira esteve nesta quarta-feira (20) na rádio Maragogi FM e conversou com o radialista Marcos Menino e comentou sobre a decisão tomada pela 17ª Vara Criminal da Capital. Ele foi condenado sob acusação dos crimes de dispensa ilegal de licitação (28 vezes), apropriação de bens ou rendas públicas ou desviá-los em proveito próprio ou alheio (114 vezes), falsidade ideológica (169 vezes), uso de documentos falsos (57 vezes), e formação de quadrilha. Segundo a decisão, ele está inabilitado pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou função pública.
O ex-prefeito comentou sobre o processo. “A decisão da 17ª Vara eu respeito porque a justiça a gente tem que respeitar. Mas não concordo com a interpretação que foi dada nessa decisão, tanto é que meus advogados já recorreram da decisão”, disse. Marcos Madeira também contou que não se enquadra na inegibilidade. Madeira disse ainda na rádio que confia na justiça e que acredita que a decisão vai ser revertida.
A sentença
De acordo com a sentença publicada pela 17ª Vara Criminal da Capital, Marcos Madeira foi condenado à pena privativa de liberdade por oito anos e 11 meses de reclusão, mais cinco anos e dez meses de detenção a ser cumprida inicialmente em regime fechado. A decisão também impôs o pagamento de R$ 94.645,78, (que deverá ser atualizado pelos índices de correção monetária vigente) devendo ser convertido em favor do município de Maragogi.
Ainda segundo a decisão da 17ª Vara Criminal da Capital, a condenação definitiva acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular. A decisão foi tomada no dia 7 de julho e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28 de julho de 2020.
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) informou também que o réu permaneceu em liberdade durante todo o processo, e até o momento não há notícia de fatos que justifiquem a decretação da prisão, uma vez que o ex-prefeito colaborou com as investigações e para conclusão da instrução criminal e concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade. Além de Marcos Madeira, mais quatro pessoas foram julgadas e condenadas.
Últimas notícias
Jovens em cumprimento de medidas socioeducativas são capacitados para o primeiro emprego
Condenação passa de 23 anos em ação do MPAL contra esquema em Arapiraca
Alcolumbre mantém votação de quebra de sigilo de Lulinha por CPMI do INSS
Vereadores exigem punição rigorosa à Braskem e cobram indenizações justas para famílias afetadas pela mineração
Caminhão tomba em São José da Laje e motorista é socorrido com dores no braço e na costela
JHC inaugura primeiro Gigantinho bilíngue da história de Maceió
Vídeos e noticias mais lidas
Carlinhos Maia é condenado a pagar R$ 200 mil por piada sobre má-formação óssea
Secretário da Fazenda de Maceió cria dificuldades para pagar fornecedores
Planalto confirma 13º infectado em comitiva com Bolsonaro
Indústria brasileira do setor alimentício terá fábrica em Rio Largo
