Marcos Madeira afirma que respeita decisão da 17ª Vara Criminal
Ex-prefeito foi condenado por diversos crimes
O ex-prefeito de Maragogi, Marcos José Dias Viana “Marcos Madeira” (MDB), afirmou nesta quinta-feira (20) que respeita a decisão da 17ª Vara Criminal da Capital sobre a sentença que o condenou a pedido do Ministério Público Estadual. Mas ele disse que não concorda com a decisão dos juízes.
Marcos Madeira esteve nesta quarta-feira (20) na rádio Maragogi FM e conversou com o radialista Marcos Menino e comentou sobre a decisão tomada pela 17ª Vara Criminal da Capital. Ele foi condenado sob acusação dos crimes de dispensa ilegal de licitação (28 vezes), apropriação de bens ou rendas públicas ou desviá-los em proveito próprio ou alheio (114 vezes), falsidade ideológica (169 vezes), uso de documentos falsos (57 vezes), e formação de quadrilha. Segundo a decisão, ele está inabilitado pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou função pública.
O ex-prefeito comentou sobre o processo. “A decisão da 17ª Vara eu respeito porque a justiça a gente tem que respeitar. Mas não concordo com a interpretação que foi dada nessa decisão, tanto é que meus advogados já recorreram da decisão”, disse. Marcos Madeira também contou que não se enquadra na inegibilidade. Madeira disse ainda na rádio que confia na justiça e que acredita que a decisão vai ser revertida.
A sentença
De acordo com a sentença publicada pela 17ª Vara Criminal da Capital, Marcos Madeira foi condenado à pena privativa de liberdade por oito anos e 11 meses de reclusão, mais cinco anos e dez meses de detenção a ser cumprida inicialmente em regime fechado. A decisão também impôs o pagamento de R$ 94.645,78, (que deverá ser atualizado pelos índices de correção monetária vigente) devendo ser convertido em favor do município de Maragogi.
Ainda segundo a decisão da 17ª Vara Criminal da Capital, a condenação definitiva acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular. A decisão foi tomada no dia 7 de julho e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28 de julho de 2020.
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) informou também que o réu permaneceu em liberdade durante todo o processo, e até o momento não há notícia de fatos que justifiquem a decretação da prisão, uma vez que o ex-prefeito colaborou com as investigações e para conclusão da instrução criminal e concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade. Além de Marcos Madeira, mais quatro pessoas foram julgadas e condenadas.
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