TRE decide por unanimidade manter deferimento de candidatura de Fernando Cavalcante
Desembargadores eleitorais seguiram voto de relator e placar foi de 7 a 0

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE) negou provimento ao recurso interposto pelo candidato a prefeito de Matriz de Camaragibe, Octávio Henrique (PSC), que requereu a impugnação da candidatura de seu adversário nas eleições municipais, Fernando Cavalcante (MDB). O gestor alegou que seu opositor não poderia participar do pleito por ter uma irmã no exercício de mandato majoritário no município vizinho de São Luiz do Quitunde.
Em decisão do juízo da 12ª Zona Eleitoral, a candidatura de Fernando Cavalcante já havia sido deferida. No entanto, candidato Otávio Henrique - que tem o apoio da atual gestão - apelou ao TRE na tentativa de impedir o registro de candidatura de seu principal oponente.
O magistrado, em primeira instancia, consignou que o caso dos autos não configura causa de inelegibilidade constitucional. "Diante desses argumentos, alinhado com a jurisprudência do TSE e o direito fundamental à elegibilidade, e que a vedação à elegibilidade se limita apenas ao 'território de jurisdição do titular', o que não é o caso, já que sua irmã é candidata em Município diverso (São Luís do Quitunde/AL), e sem mais delongas, a improcedência da impugnação apresentada é medida que se impõe”, destacou o juiz Douglas Beckhauser de Freitas.
Em sua peça, Octávio Henrique alega que os municípios de São Luís do Quitunde e Matriz do Camaragibe são vizinhos e integrantes da mesma região geográfica, afirmando que o pai de Fernando Cavalcante, Cícero Cavalcante, já foi prefeito dos dois municípios referidos.
Relator do processo no TRE, o desembargador eleitoral Maurício Cezar Breda Filho destacou que Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já se manifestou em diversas oportunidades, não acolhendo a tese lançada no recurso apresentado por Octávio Henrique. “O cônjuge e os parentes de prefeito em segundo mandato são elegíveis em outra circunscrição eleitoral, ainda que em município vizinho, desde que este não resulte de desmembramento, incorporação ou fusão realizada na legislatura imediatamente anterior ao pleito”.
Por fim, o desembargador votou pela manutenção da decisão do Juízo da 12ª Zona Eleitoral, que deferiu a candidatura de Fernando Cavalcante. “Ante o exposto, voto pelo desprovimento do Recurso Eleitoral interposto, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos”.
O Pleno do TRE seguiu o voto do relator e o placar foi de 7 a 0.
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