MPF recomenda que IMA anule autorização de construção na Praia do Marceneiro
Empreendedor deu informações erradas e construiu em área protegida pela APA Costa dos Corais
O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas expediu recomendação ao Instituto do Meio Ambiente (IMA) para que declare, no prazo de 30 dias, a nulidade da Autorização Ambiental que permitiu a Moscou Fundo de Investimento Imobiliário – FII realizar construção irregular na Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais, na Praia do Marceneiro, localizada no município de Passo do Camaragibe, no litoral Norte do Estado.
De autoria da procuradora da República, Juliana Câmara, a recomendação orienta a anulação da Autorização Ambiental nº 2020.06050159053.EXP.AUT, por vício de legalidade. Além disso, o IMA é instado a embargar a obra, notificando o empreendedor a desfazer as construções já realizadas na zona de praia, inserida na APA Costa dos Corais, verificando, antes, a necessidade de reparação dos possíveis danos ambientais causados até o momento, mediante prévia cientificação do ICMBio.
Tramita no MPF o procedimento preparatório nº 1.11.000.000727/2020-18, instaurado para apurar notícia de construção irregular de muro de gravidade para contenção de erosão costeira na Praia do Marceneiro. Durante a instrução do procedimento, constatou-se que a autorização expedida pelo órgão ambiental fundamentou-se em informações erradas veiculadas pelo empreendedor, especificamente quanto à localização da obra.
O empreendedor informou que a construção seria a 25 metros da APA da Costa dos Corais, quando na verdade a obra está inserida integralmente na zona de praia da APA Costa dos Corais, conforme constatou o ICMBio em inspeção local.
A construção afronta o Plano de Manejo da Unidade de Conservação, que proíbe construção permanente, na zona de praia, que interfira no processo natural da maré, tal como no caso do referido muro de gravidade, razão pela qual o ICMBio Costa dos Corais lavrou Auto de Infração em 15/06/2020 e embargou a obra, aplicando multa de R$ 5,5 mil.
O IMA deve informar, em até 10 dias, se acatará ou não a recomendação, apresentando, em qualquer hipótese de negativa, os respectivos fundamentos. O órgão ambiental foi alertado de que omissão na adoção das providências recomendadas levará o MPF a tomar as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra os que derem causa.
O Instituto do Meio Ambiente estadual tem o prazo máximo de 120 dias para cumprir integralmente a recomendação.
APA Costa dos Corais – A Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais (APACC), criada pelo Decreto s/n de 23 de outubro de 1997, é a maior unidade de conservação federal marinha costeira do Brasil. Ela tem área superior a 400 mil hectares e cerca de 120 km de praia e mangues, abarcando toda a área costeira do litoral sul de Pernambuco e litoral norte de Alagoas, entre os municípios de Tamandaré (PE) e Maceió.