Devolução do auxílio emergencial supera R$ 900 milhões no IR 2021
Foram 311.931 pagamentos DARF de contribuintes que receberam o benefício, mas tiveram rendimentos acima de R$ 22.847,76

A Receita Federal recebeu até agora 311.931 pagamentos DARF que devolveram R$ 903.081.265,93 de auxílio emergencial. Neste ano, foi obrigatória na declaração do IR 2021 a devolução do benefício pago a contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.
A expectativa é que 3 milhões de pessoas que receberam o auxílio no ano passado tenham que devolver o benefício através da declaração do imposto de renda, cujo prazo de entrega terminou em 31 de maio. Contribuintes já estão sendo comunicados sobre pendências, como o auxílio emergencial não declarado, para que seja feita a retificação.
Até agora 1.688.157 contribuintes caíram na malha fina. Um aumento de 66% em relação ao ano passado, quando 1.015.918 contribuintes tiveram a declaração retida. Este ano, o total de declarações recebidas somou 34.168.166, crescimento de 6,8% em relação a 2020, quando 31.980.146 declarações haviam sido enviadas dentro do prazo.
Pagamento indevido
Segundo rfelatório do TCU (Tribunal de Contas da União), R$ 54,7 bilhões foram pagos indevidamente no auxílio emergencial desde o ano passado. Beneficiários sacaram o auxílio, mas não estavam dentro dos critérios de elegibilidade. São, por exemplo, servidores públicos (civis e militares) ou beneficiários da Previdência Social.
Fraude
A Receita também divulgou orientações para quem foi vítima de fraude do auxílio, mas teveo pagamento identificado na declaração do Imposto de Renda. Essas pessoas deverão fazer uma contestação por meio do site do Ministério da Cidadania.
Na página do Auxílio Emergencial (www.gov.br/auxilio), além das orientações para estes casos, também é apresentada uma opção de elaboração de reclamação online, para que o cidadão registre o fato, para que as apurações sejam realizadas. O serviço também está disponível pelo telefone 121.
A partir do registro da reclamação e verificações preliminares, o Ministério da Cidadania comunica eletronicamente à Receita Federal do possível não recebimento do auxílio emergencial pelo próprio cidadão.
Segundo a Receita, com esse processo, o pagamento da devolução do auxílio deixa de ser emitido pela Declaração de Ajuste Anual do IRPF (DIRPF). Além disso, a declaração pelo contribuinte do recebimento do benefício como rendimento tributável deixa de ser exigida nos controles pós-entrega (malha fiscal e fiscalizações) da Receita Federal.
Veja também
Últimas notícias

Prefeito Luciano Barbosa posta nota de pesar pela morte de Dona Helena, matriarca do Grupo Coringa

Unidade Trapiche do Hemoal Maceió funciona em horário reduzido neste sábado (15)

Previsão do tempo para este fim de semana em AL é de nebulosidade e possibilidade de chuva

Juizados da Mulher da Capital e de Arapiraca analisam 256 processos de violência doméstica

Motociclista fica gravemente ferido após colidir contra poste na Mangabeiras

Unidade do Hemocentro de Arapiraca tem nova gerente
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
