MP vai investigar prefeitura após denúncia de cobrança da “Taxa de Turismo”
São Miguel dos Milagres sancionou lei municipal que institui Taxa de Turismo Sustentável

A Prefeitura de São Miguel dos Milagres está na mira do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) após sancionar uma lei municipal que institui a “Taxa de Turismo Sustentável (TTs)” a todos os visitantes que se hospedarem em hotéis, resorts, pousadas e estabelecimentos similares localizados na cidade.
A taxa, conhecida como TTS, foi implantada pela primeira vez no Litoral Norte de Alagoas no início do mês, na cidade de Porto de Pedras. O valor cobrado será de R$ 2,00 por cada diária gerada por unidade habitacional; R$ 2,00 por hóspede, por noite, sendo o limite máximo de cobrança de R$ 14,00 por hóspede, em imóveis para aluguel de temporada.
Após duras críticas nas redes sociais, o MPE entrou no caso. A instituição será representada pelo promotor de Justiça de São Miguel dos Milagres, Ary Lages. Em entrevista à TV Gazeta, o promotor afirmou que irá instaurar um procedimento de âmbito extrajudicial, no sentido de intimar a prefeitura municipal para que informe da legalidade da lei.
“De acordo com a resposta que há de vier, da Câmara de Vereadores e da administração direta do município de São Miguel dos Milagres, é que nós vamos fazer um estudo para verificar a constitucionalidade ou não dessa lei”, informou o promotor de Justiça.
Em nota, a Prefeitura de São Miguel dos Milagres esclareceu que a cobrança da Taxa de Turismo Sustentável recém instituída através de Projeto de Lei será destinada aos hóspedes não-residentes e não-domiciliados no município, não havendo nenhuma arrecadação sobre os estabelecimentos hoteleiros ou casas de temporada locais.
Desta forma, hotéis, pousadas, resorts e plataformas on-line de intermediação de locação de casas de temporada serão apenas responsáveis pelo recolhimento da referida taxa, que deverá ser cobrada aos hóspedes no momento da liquidação da hospedagem, na forma já disposta em lei.
Veja a nota na íntegra:
A Prefeitura de São Miguel dos Milagres esclarece que a cobrança da Taxa de Turismo Sustentável recém instituída através de Projeto de Lei será destinada aos hóspedes não-residentes e não-domiciliados no município, não havendo nenhuma arrecadação sobre os estabelecimentos hoteleiros ou casas de temporada locais.
Desta forma, os hotéis, pousadas, resorts e plataformas on-line de intermediação de locação de casas de temporada serão apenas responsáveis pelo recolhimento da referida taxa, que deverá ser cobrada aos hóspedes no momento da liquidação da hospedagem, na forma já disposta em lei. Isso será importante para garantir o financiamento das infraestruturas necessárias ao bem comum de moradores e turistas, minimizando os impactos causados pelas atividades turísticas na cidade.
Salientamos que a Taxa de Turismo Sustentável já é uma realidade comum em diversos municípios brasileiros como Maceió (AL), Jericoacoara (CE), Porto Seguro (BA) e Gramado (RS), tendo sido adotada pela prefeitura de São Miguel dos Milagres em virtude do crescente número diário de visitantes à cidade, o que exige ainda mais cuidados para a preservação das áreas públicas e naturais do município.
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