Ré confessa: candidata a vereadora da Barra de Santo Antônio assume ter sido laranja
A confissão foi feita enquanto Marajulia dos Santos Lins respondia às perguntas do juiz

A candidata a vereadora da Barra de Santo Antônio nas eleições 2020, Marajulia dos Santos Lins (PTB), assumiu que sua candidatura foi "laranja". Segundo ela, a legenda teria fraudado a cota de gênero utilizando candidaturas laranjas.
A informação foi divulgada pela própria candidata durante audiência realizada na comarca de São Luís do Quitunde com o juiz Wilamo de Omena Lopes e o promotor de Justiça Jorge Bezerra.
Ela informou que havia recebido o convite da então candidata a prefeita, Lívia Carla, apenas para compor a chapa. Ela mostrou que não havia sequer aberto o material de campanha que havia recebido do partido.
Marajulia se candidatou pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), o mesmo da atual prefeita Lívia Carla, cujo presidente é o marido da prefeita, Antônio Veríssimo.
De acordo com Marajulia, sabiam da fraude a prefeita Lívia Carla, o marido Antônio Veríssimo e Toninho Pereira, que também foi candidato a vereador pelo PTB e ficou como suplente.
Marajulia recebeu apenas 2 votos, nenhum dos dois foi na sessão em que ela vota e disse não saber quem votou nela, já que não fez campanha.
Ela informou que fez campanha apenas para Lívia Carla, que inclusive apoiava Toninho Pereira, que é marido da sua prima.
"Assim que lançaram meu nome, ficaram tudo com raiva de mim [a família], porque até então eu tinha jurado a ele [Toninho] que eu ia trabalhar pra ele, quando eu saí candidata ficaram tudo triste. Aí eu cheguei pra ele e disse: olhe Toninho, não fique triste não que é só pra compor a chapa".
A investigação da prática fraudulenta é comum no Brasil, mas essa é a primeira vez que um candidato assume que foi laranja.
Os candidatos laranjas são, em sua maioria, mulheres chamadas para preencher a cota mínima de 30% do sexo feminino, prevista no § 3º do artigo 10 da Lei 9.504/97. As mulheres se candidatam formalmente, mas na realidade não fazem campanha, nem se lançam à população com o intuito de angariar votos, como foi o caso de Marajulia. A prática é considerada fraude ao pleito eleitoral. A pessoa que se propõe a registrar a candidatura em troca de favores eleitorais pode sofrer sanções.
Além da responsabilidade da candidata, é necessário investigar o autor intelectual que incentivou e promoveu os meios necessários para que a ilicitude fosse cometida, que nesse caso foram, segundo Marajulia, a atual prefeita Lívia Carla e o marido e presidente do partido Antônio Veríssimo.
A coligação elegeu 3 vereadores: Adálio Rios, Robson da Farmácia e Marinete Parteira.
Os vereadores que não foram eleitos por causa da coligação denunciaram o crime eleitoral e estão confiantes com base no julgamento proferido pelo TSE, onde o respectivo Tribunal votou por cassar toda a coligação que esteve envolvida com o esquema fraudulento no Piauí.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) já havia decidido pela cassação de toda a coligação. O entendimento foi mantido pelo TSE. O ministro-relator, Jorge Mussi, inaugurou esse entendimento, e foi acompanhado pelos ministros Tarcísio Vieira de Carvalho, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, que acompanharam seu entendimento.
Na visão de Mussi, em se tratando de eleições proporcionais, sem as candidaturas laranjas os partidos não teriam conseguido cumprir as exigências necessárias para participar do pleito, portanto, todo o conjunto de candidatos acabou sendo beneficiado.
O julgamento foi em setembro de 2019 e decidiu cassar toda a coligação que disputou as eleições para vereador no ano de 2016.
Assista ao vídeo da confissão durante a audiência eleitoral:
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