Roberto e Erasmo Carlos têm posse de 72 músicas negada pela Justiça
Tribunal de SP rejeitou recurso apresentado pelos artistas, que contestam acordos com a editora Fermata
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) rejeitou recurso dos cantores Roberto Carlos e Erasmo Carlos para recuperar os direitos autorais de 72 músicas. Em setembro de 2020, a Justiça já havia negado um primeiro pedido dos artistas.
A reportagem do Portal R7 teve acesso a detalhes do processo, que corre em segredo de Justiça desde abril de 2019. Na ação, os dois reivindicam a anulação de acordos feitos com a Editora Fermata entre 1964 e 1987.
Na sentença, o juiz Rodrigo Ramos, da 2ª Vara Cível, ressaltou que os contratos são claros no que diz respeito à transferência de direitos autorais para a empresa, que agora é a única proprietária das canções.
"Com a presente cessão, fica a editora, de forma irrevogável, sub-rogada em todos os direitos e privilégios do(s) cedente(s), (...) podendo ainda outorgar os direitos e privilégios ora cedidos a subeditoras nacionais ou estrangeiras, bem como efetuar registros e depósitos necessários ao irrestrito reconhecimento da propriedade que neste ato lhe é transmitida", diz um dos contratos assinados com a empresa.
Entre as músicas, há clássicos como Se Você Pensa, É Preciso Saber Viver e A Volta, além de composições menos conhecidas do grande público, caso de Déjame Otro Día, Desamarre Meu Coração, Emoção, Lucinha e Meu Primeiro Amor.
Do pedido original, no entanto, Roberto e Erasmo conseguiram recuperar Preciso Urgentemente Encontrar um Amigo. A Justiça de SP concluiu que nesse caso houve apenas a autorização para exploração comercial, garantindo aos dois a posse autoral.