Maragogi determina limite de fotógrafos nas piscinas naturais
Prefeitura também publicou requisitos para conseguir alvarás
A Prefeitura de Maragogi publicou na edição desta quinta-feira (2) do Diário Oficial dos Municípios (DOM) a portaria nº 055/2021 que dispõe sobre os requisitos para obtenção da permissão/alvarás para exploração de atividade profissional nas áreas de proteção ambiental. A gestão também determinou um limite de fotógrafos nas áreas de piscinas naturais.
De acordo com a portaria publicada pela gestão municipal no Diário Oficial, o quantitativo das permissões ficou distribuído da seguinte forma: Barretinha (30 permissões/alvarás); Ponta de Mangue (30 permissões/alvarás); e Maragogi (Galés, Taocas e Barra Grande) 130 permissões/alvarás.
Os candidatos das permissões alvarás devem preencher os seguintes requisitos: ser pessoa física; não possuir outra permissão no Município; apresentar certidão negativa de débito da Fazenda Municipal; ser maior de idade; foto 3x4; certidão de quitação eleitoral; possuir residência física no Município de Maragogi por período, igual ou maior do que três anos; certidão de Nada Consta Cível e Criminal com a Justiça Estadual e Justiça Federal; não ser funcionário público municipal, efetivo ou comissionado; cursos de primeiros socorros e fotografia; e certidão de nada consta da Secretaria de Meio Ambiente do Município de Maragogi.
As permissões deveram ser renovadas anualmente perante a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT). O órgão também tem a competência para outorgar as permissões, assim, garantindo a qualidade dos serviços prestados. A portaria foi feita no dia 11 de outubro de 2021 e foi publicada na edição desta quinta-feira (2). A prefeitura informou ainda na edição de hoje que foram revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 024/2021 de 03 de setembro de 2021.
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