Turismo

Barra de Santo Antônio concede incentivos fiscais para hotéis

Lei nº 628 foi publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial

Por Maurício Silva 28/12/2021 15h03 - Atualizado em 28/12/2021 15h03
Barra de Santo Antônio concede incentivos fiscais para hotéis
Resort Vila Galé está sendo construído na Barra de Santo Antônio e vai gerar empregos locais - Foto: Assessoria

A prefeita da Barra de Santo Antônio, Lívia Carla da Silva Alves (PTB), concedeu incentivos fiscais para que novos hotéis se instalem na cidade turística do Litoral Norte de Alagoas. A lei nº 628, de 22 de dezembro de 2021, que foi aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pela gestora, foi publicada na edição desta terça-feira (28) do Diário Oficial dos Municípios (DOM).

De acordo com a Prefeitura da Barra de Santo Antônio, a lei nº 628 que dispõe sobre incentivos fiscais aos empreendimentos hoteleiros que se instalaram no município litorâneo, é de relevante interesse social envolvido no projeto apresentado pelas empresas beneficiadas, bem como, considerando a efetiva atração de investimentos e geração de empregos que a instalação de empreendimentos novos trará ao município.

Os incentivos fiscais concedidos pelo Executivo Municipal serão: desconto de 80% de IPTU e das demais taxas municipais, pelo prazo de 11 anos, a contar do segundo ano posterior ao de abertura do hotel; Redução da alíquota para 2% do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), pelo prazo de 11 anos, a contar do segundo ano posterior ao de abertura do hotel; Isenção de Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), para empreendimentos que venham se instalar no território do município, no prazo máximo de 12 meses, sem direito as prorrogações, havendo como termo inicial o requerimento dos benefícios desta lei.

A Prefeitura da Barra de Santo Antônio frisou que a concessão e a manutenção dos incentivos estarão condicionadas a geração de emprego na região, devendo o empreendimento manter em seu quadro de colaboradores pelo menos 60% de mão de obra local.