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Bugueiro de Maragogi tem instagram rackeado

Uziel Matias mais conhecido como

Por 7Segundos 04/01/2022 10h10 - Atualizado em 04/01/2022 11h11
Bugueiro de Maragogi tem instagram rackeado
Buggys em praias do Litoral Norte de Alagoas - Foto: Isac Silva/7Segundos

O motorista de buggy Uziel Matias Fernandes, 45 anos, que trabalha em Maragogi, no Litoral Norte de Alagoas, teve o seu instagram pessoal rackeado.

Em entrevista ao radialista Isaac Silva, do Portal 7Segundos, Uziel Matias, mais conhecido como "Neguinho" relatou que soube que o seu instagram havia sido rackeado através de uma amiga .

"Ela me disse que no meu instagram estavam vendendo caixa box, cama, móveis e outras objetos", relatou.

Ainda segundo o bugueiro, nas postagens rackeadas o estelionatário divulga um número de chave de pix para que as pessoas depositem o valor dos eletroeletrônicos e utensílios supostamente vendidos.


Uziel Matias fez um alerta as pessoas que seguem ele nas redes sociais para ficarem atentas a esse golpe e prestarem atenção no nome que aparecer quando alguém for fazer um pix.

" Quem me conhece sabe que eu nunca faria uma coisa dessa. Tenho 45 anos que moro em Maragogi e todos me conhecem que sou uma pessoa de bem", relatou.

O bugueiro afirmou que foi até a delegacia e registrou Boletim de Ocorrência denunciado o crime.

Lei nº 4.554/2020 - Crimes Cibernéticos 

A lei 4.554/2020  prevista no Código Penal estabelece que, no crime de invasão de dispositivo informático a penalidade passará a ser de reclusão, de um a quatro anos, e multa, aumentando-se a pena de um terço a dois terços se a invasão resultar em prejuízo econômico. Nessa circunstância, a pena aplicável era de detenção de três meses a um ano e multa.

A medida determina também que, se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena passará a ser de reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Até então, a pena em vigor neste caso era de reclusão, de seis meses a dois anos, e multa.

Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de um terço ao dobro, considerando-se o resultado. E, se for praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do país, o aumento da pena pode ir de um terço a dois terços.

No crime já existente de invadir aparelhos de informática para obter dados, modificá-los ou destruí-los, o projeto aumenta a pena de detenção de 3 meses a 1 ano para reclusão de 1 a 4 anos. A redação do tipo penal é alterada para definir que há crime mesmo se o usuário não for o titular do aparelho, condição comum no home office.