Bugueiro de Maragogi tem instagram rackeado
Uziel Matias mais conhecido como
O motorista de buggy Uziel Matias Fernandes, 45 anos, que trabalha em Maragogi, no Litoral Norte de Alagoas, teve o seu instagram pessoal rackeado.
Em entrevista ao radialista Isaac Silva, do Portal 7Segundos, Uziel Matias, mais conhecido como "Neguinho" relatou que soube que o seu instagram havia sido rackeado através de uma amiga .
"Ela me disse que no meu instagram estavam vendendo caixa box, cama, móveis e outras objetos", relatou.
Ainda segundo o bugueiro, nas postagens rackeadas o estelionatário divulga um número de chave de pix para que as pessoas depositem o valor dos eletroeletrônicos e utensílios supostamente vendidos.

Uziel Matias fez um alerta as pessoas que seguem ele nas redes sociais para ficarem atentas a esse golpe e prestarem atenção no nome que aparecer quando alguém for fazer um pix.
" Quem me conhece sabe que eu nunca faria uma coisa dessa. Tenho 45 anos que moro em Maragogi e todos me conhecem que sou uma pessoa de bem", relatou.
O bugueiro afirmou que foi até a delegacia e registrou Boletim de Ocorrência denunciado o crime.
Lei nº 4.554/2020 - Crimes Cibernéticos
A lei 4.554/2020 prevista no Código Penal estabelece que, no crime de invasão de dispositivo informático a penalidade passará a ser de reclusão, de um a quatro anos, e multa, aumentando-se a pena de um terço a dois terços se a invasão resultar em prejuízo econômico. Nessa circunstância, a pena aplicável era de detenção de três meses a um ano e multa.
A medida determina também que, se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena passará a ser de reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Até então, a pena em vigor neste caso era de reclusão, de seis meses a dois anos, e multa.
Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de um terço ao dobro, considerando-se o resultado. E, se for praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do país, o aumento da pena pode ir de um terço a dois terços.
No crime já existente de invadir aparelhos de informática para obter dados, modificá-los ou destruí-los, o projeto aumenta a pena de detenção de 3 meses a 1 ano para reclusão de 1 a 4 anos. A redação do tipo penal é alterada para definir que há crime mesmo se o usuário não for o titular do aparelho, condição comum no home office.
Últimas notícias
Polícia Civil apreende adolescente suspeito de envolvimento em mais de dez homicídios
Polícia Civil prende suspeito de roubo de encomendas avaliadas em mais de RS 21 mil
Traficante conhecido como 'Açougueiro' é baleado durante operação do Bope
São Sebastião celebra Dia do Professor com festa, música e sorteio de prêmios
Motociclista fica ferido após colidir na traseira de carro em Palmeira dos Índios
Capim Cubano está de volta após 20 anos com nova versão de “Teresa Bandolera”
Vídeos e noticias mais lidas
Merendeira é homenageada por equipe de escola em despedida
[Vídeo] Chuvas abrem cratera e motoristas correm riscos na AL-101 Norte
Táxi de Arapiraca fica submerso após avanço da correnteza na Praia do Peba
Jovem é preso com arma e drogas no bairro do Jacintinho, em Maceió
