Maragogi endurece medidas de combate ao covid-19
Novo decreto foi publicado nesta terça-feira
A Prefeitura de Maragogi publicou na edição desta terça-feira (25) do Diário Oficial dos Municípios (DOM) o decreto nº 002/2022 que traz novas medidas de para o enfrentamento de combate ao novo coronavírus (covid-19). As medidas são em virtude do surgimento de um grande número de casos da variante ômicron.
As novas adotadas pela gestão municipal na cidade turística entram em vigor nesta terça-feira (25) e são válidas até o dia 14 de março de 2022. Uma das medidas adotadas pela Prefeitura de Maragogi é novamente a proibição de ônibus e vans excursionistas.
A gestão fez algumas restrições e limitou o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, que estão liberados o funcionamento das 5h às meia-noite, de segunda a sexta, e, nos finais de semana e feriados, das 5h às 2h; após às 2h apenas nos serviços de entrega inclusive por aplicativo e na modalidade “pague e Leve”, sendo expressamente proibido o consumo no local, tanto para bebidas quanto a comida.
Os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a encerrar o uso de equipamentos sonoros (música ao vivo e ambiente) sempre às 23h (vinte e três horas), incorrendo nas penalidades legais aqueles que descumprirem.
Escolas
De acordo com o decreto nº 002/2022, as Instituições Particulares e Públicas do Ensino Fundamentais I e II, inclusive o ensino infantil, deverão ser ministradas presencialmente pelo sistema híbrido, cumprindo os protocolos sanitários propostos, inclusive creches, até vacinação infantil completa, estando todos os funcionários da educação vacinados, inclusive com a dose de reforço.
Eventos
Fica autorizada a realização de eventos públicos, privados, corporativos e manifestações religiosas, limitado a apenas um dia de evento, inclusive com venda de ingressos. Os eventos serão limitados obedecendo à capacidade do local, e deverão formalizar o aviso prévio de 72h à vigilância epidemiológica, por meio da Secretaria Municipal de Saúde. Para eventos esportivos, de lazer, artísticos, culturais, acadêmicos, políticos, científicos, comerciais, religiosos e outros com concentração de pessoas, em locais abertos até a 200 pessoas e até 100 pessoas em eventos fechados.
Somente será permitido o acesso de pessoas que tenham recebido a 1ª dose e a 2ª dose ou a dose única do imunizante contra a covid-19, ou que apresentem teste antígeno ou RT-PCR de covid-19 negativo realizados com no máximo 72h horas de antecedência do evento. Não haverá as festividades públicas de Carnaval no ano de 2022.
Veja também
Últimas notícias
Hemoal leva equipe itinerante para captar sangue em Coruripe nesta quinta (16)
Leôncio, elefante-marinho morto em AL, é homenageado em mural do Biota
Hospital Regional de Palmeira dos Índios implanta especialidade em odontologia
Nascimento raro de 90 tartarugas-verdes é registrado no litoral de Alagoas
Fabio Costa reforça apoio a famílias de autistas e ultrapassa R$ 12 milhões em emendas destinadas
Alfredo Gaspar entrega relatório da CPMI do INSS ao STF com 216 indiciados
Vídeos e noticias mais lidas
Mistério em Arapiraca: saiba quem era o empresário morto a tiros em condomínio
Cunhado de vereador é encontrado morto a tiros dentro de condomínio em Arapiraca
Creche em Arapiraca homenageia Helena Tereza dos Santos, matriarca do Grupo Coringa
Ciclista morre após ser atingida por carro e ser atropelada por caminhão em Arapiraca
