Maragogi endurece medidas de combate ao covid-19
Novo decreto foi publicado nesta terça-feira
A Prefeitura de Maragogi publicou na edição desta terça-feira (25) do Diário Oficial dos Municípios (DOM) o decreto nº 002/2022 que traz novas medidas de para o enfrentamento de combate ao novo coronavírus (covid-19). As medidas são em virtude do surgimento de um grande número de casos da variante ômicron.
As novas adotadas pela gestão municipal na cidade turística entram em vigor nesta terça-feira (25) e são válidas até o dia 14 de março de 2022. Uma das medidas adotadas pela Prefeitura de Maragogi é novamente a proibição de ônibus e vans excursionistas.
A gestão fez algumas restrições e limitou o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, que estão liberados o funcionamento das 5h às meia-noite, de segunda a sexta, e, nos finais de semana e feriados, das 5h às 2h; após às 2h apenas nos serviços de entrega inclusive por aplicativo e na modalidade “pague e Leve”, sendo expressamente proibido o consumo no local, tanto para bebidas quanto a comida.
Os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a encerrar o uso de equipamentos sonoros (música ao vivo e ambiente) sempre às 23h (vinte e três horas), incorrendo nas penalidades legais aqueles que descumprirem.
Escolas
De acordo com o decreto nº 002/2022, as Instituições Particulares e Públicas do Ensino Fundamentais I e II, inclusive o ensino infantil, deverão ser ministradas presencialmente pelo sistema híbrido, cumprindo os protocolos sanitários propostos, inclusive creches, até vacinação infantil completa, estando todos os funcionários da educação vacinados, inclusive com a dose de reforço.
Eventos
Fica autorizada a realização de eventos públicos, privados, corporativos e manifestações religiosas, limitado a apenas um dia de evento, inclusive com venda de ingressos. Os eventos serão limitados obedecendo à capacidade do local, e deverão formalizar o aviso prévio de 72h à vigilância epidemiológica, por meio da Secretaria Municipal de Saúde. Para eventos esportivos, de lazer, artísticos, culturais, acadêmicos, políticos, científicos, comerciais, religiosos e outros com concentração de pessoas, em locais abertos até a 200 pessoas e até 100 pessoas em eventos fechados.
Somente será permitido o acesso de pessoas que tenham recebido a 1ª dose e a 2ª dose ou a dose única do imunizante contra a covid-19, ou que apresentem teste antígeno ou RT-PCR de covid-19 negativo realizados com no máximo 72h horas de antecedência do evento. Não haverá as festividades públicas de Carnaval no ano de 2022.
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