Turismo

Prefeitura de Maragogi publica lei que define pontos de mergulho

Lei modificada foi publicada na edição desta sexta-feira (21) do Diário Oficial

Por Maurício Silva 21/01/2022 15h03
Prefeitura de Maragogi publica lei que define pontos de mergulho
Mergulhos são um dos principais atrativos de Maragogi e APA Costa dos Corais - Foto: Maurício Albuquerque

A Prefeitura de Maragogi publicou na edição desta sexta-feira (21) do Diário Oficial dos Municípios (DOM) a lei nº 742/2022, que modifica a lei municipal nº 692 de 2019, que define os pontos de mergulho e dá outras providências correlatas no sistema aquaviário.

Compete ao município de Maragogi, através da Superintendência Municipal de Trânsito, Transportes (Aquaviário e Terrestre) – SMTT) outorgar as permissões para a prestação dos serviços de transporte comercial aquaviário. A permissão emitida pelo Sistema de Transporte de Passageiros do Município de Maragogi é pessoal e intransferível, conforme descrito na Lei da Legislação Federal.

As permissões serão concedidas às pessoas físicas ou jurídicas mediante o estrito cumprimento às limitações e obrigações impostas pelos órgãos competentes das esferas federal, estadual e municipal, notadamente a Capitania dos Portos da Marinha do Brasil, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) através do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental da Costa dos Corais, compreendendo Portarias e normas a ele relacionadas, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e Resoluções do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Maragogi (CONDEMA).

A lei determina que em qualquer hipótese o detentor da permissão não poderá comercializá-la ou repassá-la para outrem e, nos casos de cancelamento, desistência ou falecimento, haverá o retorno da permissão à Administração Pública, sem ônus, a qual fará a redistribuição obedecendo a discricionariedade administrativa. A lei completa está na edição desta sexta-feira (21) do Diário Oficial (clique aqui e tenha acesso).

Limite de embarcações

O número de embarcações aptas a realizar o serviço de transporte aquaviário em Maragogi será limitado da seguinte forma: Piscinas Naturais das Galés, Taocas e Barra Grande em um número máximo de 28 catamarãs, 58 lanchas, 34 escunas e oito operadoras de mergulho; Piscinas Naturais de Ponta de Mangue em um número máximo de 96 permissões para jangadas ou lanchas e duas operadoras de mergulho; Piscinas Naturais da Barretinha em número máximo de 84 permissões para jangada ou lancha e duas operadoras de mergulho; Croa de São Bento em número máximo de 70 permissões exclusivas para jangada e duas operadoras de mergulho.

Para as embarcações que não possuírem permissão ou estiverem com suas atividades suspensas, caberá à SMTT usar seu poder de polícia, sendo a autarquia reguladora do Trânsito, Transporte e Mobilidade Aquaviária, para impedir a atividade clandestina.

Passeios de orla

Os permissionários que integram o Sistema Municipal de Transporte Aquaviário de Maragogi que realizam exclusivamente passeios de orla não poderão realizar passeios às piscinas naturais localizadas neste Município. Durante o período de marés altas os permissionários que realizam transporte comercial às piscinas naturais localizadas neste Município estarão autorizados a realizar passeios de orla.

O número máximo de permissões para realizar exclusivamente passeio de orla será: Lanchas e Jangadas: dez saídas do Centro de Maragogi; dez de Barra Grande e Burgalhau e dez de Ponta de Mangue/Peroba; e Catamarã: três saídas do Centro de Maragogi; três de Barra Grande e Burgalhau e três de Ponta de Mangue/Peroba.

Mergulhos

Quaisquer atividades profissionais a serem realizadas nas Zonas de Visitação e no litoral pertencentes ao Município de Maragogi, tais como mergulho e fotografia, deverão, necessariamente, ser autorizadas pelo órgão gestor da APA Costa dos Corais e pelo órgão Municipal competente.

A atividade de mergulho, em consonância com o Plano de Manejo e as Portarias do ICMBio, está liberada nos dias em que a maré esteja fechada em todos os pontos de mergulho definidos no caput deste artigo, exceto para os pontos de mergulho das piscinas de Barra Grande, Taocas e Galés.

O mergulho autônomo contemplativo na modalidade conduzida com fins lucrativos, apenas poderá ser comercializado por operadora de mergulho credenciada e com permissão municipal para a realização das atividades; V - O mergulho contemplativo na modalidade conduzido com fins lucrativos, apenas poderá ser realizado operacionalmente por promocional credenciado e homologado na SMTT; e compete à Secretaria de Meio Ambiente a responsabilidade pela fiscalização e exercício do poder de polícia administrativo, objetivando o atendimento aos ditames estabelecidos nesta Lei, em estreita parceria com os órgãos pertinentes a este Município e demais instâncias e instituições integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente respeitados os limites estabelecidos por suas respectivas competências.

Cancelamento

A permissão será cancelada unilateralmente pela Prefeitura de Maragogi, quando: o permissionário paralisar as suas atividades por um prazo superior a 60 dias, sem justificar a motivação à Prefeitura de Maragogi; e quando o permissionário estiver em desacordo ou infringindo quaisquer normas ou regulamentos emanados das esferas federal, estadual ou municipal incidentes à atividade do transporte aquaviário, desde que devidamente notificado para sanar as irregularidades, e não o fizer no prazo de 30 dias, contados a partir da ciência da notificação.