Militares do 6º BPM e da 2ª CPM/Ind fazem curso para registro de TCO
PM formou 85 multiplicadores para atuação na lavratura do documento

Militares que fazem parte do 6º Batalhão da Polícia Militar (6º BPM) e da 2ª Companhia da Polícia Militar – Independente (2ª CPM/Ind) concluíram, em Maceió, nesta segunda-feira (17) o Curso de Multiplicadores para Atuação Policial na Lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
Os policiais do 6º BPM e 2ª CPM/Ind cobrem toda a Região Norte de Alagoas e agora os militares também estão aptos para o registro do TCO, que antes era restrito somente a policiais civis, federais e rodoviários federais eram autorizados a lavrar o procedimento. O curso capacitou PMs de todo o Estado.
A solenidade ocorreu no auditório da Academia de Polícia Militar Senador Arnon de Mello (APMSAM), no bairro do Trapiche da Barra, na capital alagoana. O evento foi presidido pelo comandante-geral da PMAL, coronel Paulo Amorim, que prestigiou os novos 85 militares formados, entre oficiais e praças, que atuarão como multiplicadores na atuação do policial militar na lavratura do TCO.
O comandante da 2ª CPM/Ind, major Pedro de Oliveira, ressaltou a importância do curso. Nossa tropa agora será capacitada já nos próximos dias pelos militares concluintes do curso, e será possível melhorar a qualidade do serviço ao cidadão”, frisou. Pela companhia foram formados em Maceió os militares: tenente Victor Hugo, sargento Bartolomeu e o soldado Joaquim. Pelo 6º BPM foram formados: capitão Caitano (1º lugar) e cabo Alyne (2º lugar).
O 6º BPM, sediado em Maragogi abrange os municípios de: Maragogi, Japaratinga, Porto de Pedras, São Miguel dos Milagres, Passo de Camaragibe, São Luís do Quitunde, Matriz de Camaragibe e Porto Calvo. A 2ª CPM/Ind, sediada em Joaquim Gomes, abrange: Joaquim Gomes, Flexeiras, Jacuípe, Jundiá, Campestre, Novo Lino e Colônia Leopoldina.
Histórico
No dia 3 de fevereiro de 2023, aniversário da PMAL, o governador Paulo Dantas, anunciou a autorização para que os policiais militares de Alagoas possam lavrar o TCO no local de ocorrência. O decreto foi publicado cinco dias depois no Diário Oficial.
Termo Circunstanciado de Ocorrência
O TCO é um procedimento administrativo que registra crimes de menor potencial ofensivo, que tenham pena máxima cominada em até dois anos ou contravenções penais, conforme previsto no Artigo 69 da Lei N° 9.099/95.
Entre os crimes passíveis para lavratura de um TCO estão: ameaça, lesão corporal leve, desacato, vias de fato, entre outros. Na prática, feito o TCO, o procedimento será encaminhado automaticamente ao Juizado Especial Competente.
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