CNJ aprova resolução sobre proteção a adolescentes ameaçados de morte
Regras deverão ser aplicadas no prazo de 120 dias em todo país
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (25) uma resolução para garantir a proteção de crianças e adolescentes que estão sob ameaça de morte. As regras deverão ser aplicadas no prazo de 120 dias pelos tribunais de todo o país.
A resolução reafirma que o Judiciário deverá seguir as regras do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte, estabelecido pelo Decreto 9.579/2018. A norma prevê que o nome de crianças ameaçadas deve ser retirado do sistema nacional de adoção, cadastro criado para facilitar o processo para encontrar um lar para crianças que estão em abrigos.
No caso de menores que cumprem medida socioeducativa, está prevista a transferência do adolescente para outra cidade. O novo local para cumprimento da pena deverá ser indicado por uma equipe do programa de proteção, cuja localização deverá ser mantida em sigilo.
De acordo com o CNJ, a nova resolução levou em consideração as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Últimas notícias
Igaci conquista o Selo FNAS 2025 e ganha reconhecimento nacional na assistência social
Bolsonaro: condomínio alerta para “consequências imediatas”
Moraes impõe regras ao Coaf para fornecer relatórios de inteligência
Pimenta fala em “conexão direta” entre fraude do INSS e “BolsoMaster”
Protesto por contas altas de água interdita avenida em Maceió
Dois adolescentes fogem de unidade socioeducativa em Maceió; um segue foragido
Vídeos e noticias mais lidas
Mistério em Arapiraca: saiba quem era o empresário morto a tiros em condomínio
Carlinhos Maia é condenado a pagar R$ 200 mil por piada sobre má-formação óssea
Cunhado de vereador é encontrado morto a tiros dentro de condomínio em Arapiraca
Subcomandante de unidade da PM de AL é denunciado por agredir a esposa, também policial militar
