Instituto de Criminalística de Alagoas adota novas práticas de descarte de amostras biológicas
O material é recolhido e incinerado por uma empresa especializada sem trazer danos ambientais
O Laboratório Forense da Polícia Científica de Alagoas, iniciou esta semana o descarte regular de amostras biológicas que estavam armazenados na Central de Custódia de Vestígios do Instituto de Criminalística. São centenas de materiais de natureza biológica destinados a exames biológicos e toxicológicos, e que estavam superlotando os freezers utilizados pelos peritos criminais para guarda desse tipo de material.
O descarte segue orientação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, por meio do provimento nº 13, publicado no dia 24 de maio deste ano. Este documento, que faz uma revisão geral no Código de Normas das Serventias Judiciais, dedicou um capítulo inteiro às Perícias, bem como, à realização de exames de DNA e ao descarte das amostras biológicas.
A chefe do Laboratório Forense do Instituto de Criminalística, perita criminal Rosana Coutinho, explicou que o provimento estabeleceu o prazo de 1 (um) ano, a contar da realização do exame pericial e envio do laudo para o judiciário. As exceções serão os casos de decisão judicial em contrário.
"Esse provimento é um marco na cadeia de custódia dos materiais biológicos pelo Laboratório Forense do IC, pois antes dele, guardavam os materiais 'ad eternum' e isso exigia inúmeras aquisições de freezers, sem falar na ocupação de espaço físico já insuficiente para a Central de Custódia do Laboratório ", afirmou Rosana Coutinho.
Nos casos de vestígios biológicos e fontes da molécula de ácido desoxirribonucleico (DNA) destinadas à extração de perfil genético, o descarte terá o mesmo prazo, mas deverá respeitar algumas regras específicas. As amostras de DNA só serão descartadas após registros fotográficos e coleta do vestígio necessário para exame e contraprova, caso a autoridade ou instituição pericial requisitante não manifeste o interesse legal da manutenção por meio de documento oficial.
O documento determina o descarte imediato, após coleta de contraprova, de materiais úmidos ou provenientes de cadáveres em decomposição, fluído corporal e produto de gestação, peças anatômicas com peso menor de 500g (quinhentos gramas) e/ou comprimento menor que 25 cm (vinte e cinco centímetros), caso a autoridade requisitante não manifeste interesse na custódia e guarda desse material, e em todos esses casos, o Ministério Público Estadual deverá ser informado sobre os procedimentos de descarte.
O chefe do Laboratório de Química e Toxicologia, perito criminal Thalmanny Goulart, explicou que o prazo de guarda e custódia do material biológico periciado deverá constar no laudo pericial. Ele esclareceu que os dados dos descartes são registrados no sistema próprio do IC, e respeita a legislação sanitária e o plano de gerenciamento de vestígios adotado pela Polícia Científica.
O chefe do laboratório de Química e Toxicologia explicou ainda que o descarte é feito por meio de uma empresa especializada que dá a destinação correta para os vestígios que são incinerados, sem gerar riscos ambientais de contaminação. Ele destacou que o provimento foi necessário para a otimização dos recursos do laboratório, uma vez que existe uma limitação de espaço e de freezers para congelar esses vestígios.
“Se não houvesse o descarte desses materiais, não iria ter espaço suficiente para acondicionamento das amostras oriundas dos IMLs. Isso otimizou bastante não só o espaço do Laboratório Forense, mas também por consequência dos IMLs que devido ao descarte, o espaço passa a ser rotativo, trazendo uma economia para o erário público, uma vez que não precisa realizar compras rotineiras e periódicas desses freezers“, esclareceu o perito criminal.
Em casos em que a investigação ou instrução processual necessite da guarda das amostras biológicas, por prazo superior aos dispostos no Código, o juiz competente deverá proferir decisão fundamentada a respeito e informar à Central de Custódia do Laboratório Forense sobre a manutenção. Mas, cessada a necessidade da guarda, o mesmo magistrado, poderá a qualquer tempo, determinar a destruição do material.
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