Barroso pede vista e suspende julgamento sobre foro privilegiado
Norma estabelece quem pode ser investigado, processado e julgado na Suprema Corte
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista do processo que julga o alcance do foro por prerrogativa de função, conhecido como “foro privilegiado”. Com isso, o julgamento está suspenso, sem data para ser concluído.
Nada impede que os demais ministros depositem votos ao longo do prazo previsto. No caso em questão, até a próxima segunda-feira (8). O resultado, no entanto, só terá efetivo após o processo ser devolvido e finalizado.
Até aqui, apenas dois ministros votaram.
Gilmar Mendes, relator do caso, defendeu que o foro privilegiado seja mantido mesmo em julgamentos de casos após o fim de mandatos de políticos. O voto foi acompanhado pelo ministro Cristiano Zanin.
Entenda
Em 2018, a Corte definiu que a prerrogativa de função só valeria para crimes cometidos durante o mandato parlamentar e em razão dele.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes disse que está convencido de que a competência dos tribunais para julgamento de crimes funcionais prevalece mesmo após a cessação das funções públicas, por qualquer causa (renúncia, não reeleição, cassação etc.).
“Proponho que o Plenário revisite a matéria, a fim de definir que a saída do cargo somente afasta o foro privativo em casos de crimes praticados antes da investidura no cargo ou, ainda, dos que não possuam relação com o seu exercício; quanto aos crimes funcionais, a prerrogativa de foro deve subsistir mesmo após o encerramento das funções.”
Gilmar Mendes defendeu em seu voto a aplicação imediata da nova interpretação de aplicação de foro privilegiado aos processos em curso, “com a ressalva de todos os atos praticados pelo STF e pelos demais Juízos com base na jurisprudência anterior”.
A discussão envolve a possibilidade de ser fixada a competência do Supremo em situações de troca sucessiva de mandatos eletivos, mesmo que um dos cargos não tenha, especificamente, foro no STF.
O julgamento em questão envolve um habeas corpus apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).
Ele pede a declaração de incompetência da Justiça do Distrito Federal para julgá-lo por suposta prática de “rachadinha” entre os anos de 2007 e 2015.
O argumento é de que, desde 2007, ele desempenhou cargos com foro privativo sem interrupção. Por isso, entende que a competência para julgamento é do Supremo.
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