Ministério Público recomenda à Prefeitura de Passo de Camaragibe busca ativa escolar
MPAL também pactuou um prazo de 30 dias para que seja elaborado o plano municipal de busca ativa e recuperação da defasagem escolar
Criança na escola, educação de qualidade, fim da evasão que pode comprometer o futuro de meninas e meninos. O Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça de Passo do Camaragibe, Recomendou ao prefeito Ellisson Santos, bem como ao secretário municipal de Educação que adotem todas as medidas cabíveis, criem ferramentas suficientes e adequadas para a busca ativa de crianças e adolescentes tomando como suporte a iniciativa “Fora da Escola Não Pode”, do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF). Também pactuou um prazo de 30 dias para que seja elaborado o plano municipal de busca ativa e recuperação da defasagem escolar.
O promotor de Justiça Gustavo Arns, atuando pela Infância e Juventude, assevera que a recomendação é para resguardar o direito das crianças e adolescentes. “É preciso que se crie mecanismos para que seja notificada a existência de crianças e adolescentes fora da escola e essa busca ativa deve estar contida no cronograma de políticas públicas a serem aplicadas. Isso requer envolvimento não somente da Educação, mas é extensivo à Saúde e Assistência Social. O que não podemos é detectar que meninos, meninas e jovens se distanciem do espaço que é base para a construção de um futuro promissor e digno”, esclarece o promotor.
A recomendação é clara ao enfatizar que sejam adotadas medidas, em parceria com os órgãos da saúde e da assistência social, que promovam a busca ativa escolar e a recomposição de aprendizagem, nos casos necessários. Orienta a criação de um Comitê de Busca Ativa Intersetorial formado por integrantes da educação, assistência social e saúde, como instância estratégica para o enfrentamento das causas da exclusão escolar
Gustavo Arns, destacou nos pedidos que a permanência na escola requer a recuperação da aprendizagem defasada e a identificação das causas da exclusão escolar. “Faz-se necessário identificar e localizar cada criança e cada adolescente, descobrir a causa de não estarem frequentando a escola, sensibilizar não somente os alunos, mas as famílias para que recebam apoio e retornem à sala de aula. É um trabalho que exige, inclusive, a participação direta da sociedade civil organizada, não podemos perder tempo”, salienta o promotor.
Para o Ministério Público, a escola deve iniciar a busca do discente que se encontra infrequente na mesma semana em que se verificarem as primeiras ausências e fazer com que se sintam acolhidos no retorno.
Também foi dado o prazo de 60 dias para que sejam encaminhadas à Promotoria de Justiça informações sobre o cumprimento, ou não, da Recomendação.
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