Justiça nega pedido para cassação de vereadores de Porto Calvo
Petição foi feita pela ex-vereadora Maria do Rosário Lins 'Zai'
A justiça julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que pedia a cassação dos vereadores de Porto Calvo: David Pedrosa (PL), João Victor Melo (PL) e Lamark Vasconcelos (PL). A petição negada foi apresentada pela ex-vereadora Maria do Rosário Lins Barbosa 'Zai' (MDB). Ela entrou com o pedido alegando fraude à cota de gênero pelo Partido Liberal (PL).
A decisão do juiz da 14ª Zona Eleitoral, Diogo de Mendonça Furtado, foi assinada nesta segunda-feira (1°) e vai ser publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (3). "Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Aije, e, por consequência, extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil", informou o magistrado na decisão.
A ex-vereadora Zai ingressou com a Aije alegando fraude à cota de gênero pelo PL de Porto Calvo, com a suposta inclusão de candidaturas femininas fictícias no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) com a finalidade de burlar o percentual mínimo legal exigido (30% por gênero). A ex-parlamentar apontou na ação as candidaturas de Ana Angélica da Silva, Edigleide Maria da Silva, Ackla Thays dos Santos Nascimento e Amara dos Santos.
O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor Paulo Barbosa de Almeida Filho, se manifestou pela improcedência da Aije, em razão da ausência de provas da alegada fraude à cota de gênero. Cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).
Votação
O Partido Liberal (PL) estava na coligação: "É hora de Porto Calvo avançar" e conseguiu eleger três vereadores nas eleições de 2024 na cidade. Os eleitos foram Lamark Vasconcelos (1.131 votos), David Pedrosa (827 votos) e João Victor Melo (782 votos). A ex-vereadora Zai, autora da ação, obteve 693 votos e ficou na primeira suplência do MDB.
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