Com nova proposta em mãos, oposição vai pedir agilidade a Motta por anistia ao 8/1
Nova versão restringe anistia para quem esteve presente nos atos extremistas em Brasília
O PL (Partido Liberal) elaborou uma terceira proposta para anistiar os presos e envolvidos nos atos extremistas que aconteceram em Brasília em 8 de janeiro de 2023. O novo texto, que ainda não foi protocolado na Câmara dos Deputados, anistia apenas as pessoas que participaram das manifestações que resultaram na depredação dos prédios dos Três Poderes.
Nesta semana, o líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (RJ), espera encontrar-se com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para discutir a nova proposta. O partido protocolou um pedido de urgência ao texto antigo, aprovado no ano passado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados, mas ainda não conseguiu pautar em plenário.
Alguns membros do PL cogitaram, na semana passada, durante reunião de líderes partidários com Motta, a instalação de uma comissão especial para discutir o tema, algo Sóstenes não concorda. Outra possibilidade seria aprovar regime urgência ao novo texto, mas continuar os trabalhos sobre o mérito da proposta no colegiado, mas o líder também diz não aceitar tal possibilidade.
O que diz o novo texto
A nova versão diz que os que participaram “diretamente de manifestações” devem responder pelos crimes de depredação e atentado contra a integridade física de policiais e seguranças, mas não por tentativa de golpe de Estado.
“Apresentamos este texto ao projeto de lei da anistia, a fim que cidadãos brasileiros sejam condenados pelos crimes que realmente cometeram nas referidas manifestações. Defendemos que eles sejam responsabilizados, civil e penalmente, pela depredação de bens públicos e privados, pelo atentado contra integridade física de policiais e seguranças, exceto por abolição violenta do Estado democrático de direito ou golpe de Estado”, diz trecho da justificativa da proposta.
O texto visa substituir a proposta original, que defendia anistia aos que participaram de manifestações desde 30 de outubro de 2022 até o momento em que a lei entrasse em vigor.
Esse intervalo de tempo poderia beneficiar pessoas envolvidas em atos que aconteceram antes do 8 de Janeiro, como a tentativa de invasão à sede da Polícia Federal em Brasília, em dezembro de 2022. A versão original também poderia beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, caso ele seja condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por tentativa de golpe de Estado.
Projeto alternativo
Motta e alguns líderes, no entanto, consideram um texto alternativo do deputado federal Fausto Pinato (PP-SP) que, além de uma anistia total para um grupo, cria perdões proporcionais a 75%, 50% e 25%.
O projeto considera a gravidade das condenações e prevê que, apesar da anistia, os envolvidos ainda terão de arcar com os danos ao patrimônio público tombado.
Conforme essa proposta, a anistia seria concedida da seguinte forma:
Participação Pacífica: pessoas que participaram das manifestações sem envolvimento em atos de violência ou depredação do patrimônio público terão suas penas perdoadas integralmente;
Danos Leves ao Patrimônio: aqueles que cometeram danos materiais de pequena monta, sem prejuízo significativo aos cofres públicos, terão redução de 75% de suas penas;
Danos Significativos ao Patrimônio: pessoas responsáveis por depredações que resultaram em prejuízos consideráveis ao patrimônio público terão redução de 50% de suas penas.
Agressão a Pessoas: participantes que cometeram agressões físicas contra agentes públicos ou terceiros terão redução de 25% de suas penas.
Liderança e Organização: não serão concedidos os benefícios da anistia aos indivíduos identificados como organizadores, financiadores ou líderes dos atos que culminaram em violência ou depredação.
Proposta no Senado
Em paralelo, no Senado, tramita outro projeto que modula as penas da maioria dos envolvidos nos atos, sem beneficiar líderes, organizadores e financiadores.
De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o texto altera dois artigos do Código Penal, que tratam dos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito — dois dos três crimes pelos quais os envolvidos no 8 de Janeiro estão sendo condenados pelo STF (Supremo Tribunal Federal). O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), disse “estudar fortemente” a proposta
O projeto estabelece que, no crime de abolição, caso o envolvido tenha sido influenciado por multidão em tumulto e praticou “atos materiais”, sem participação no planejamento ou financiamento do ato, poderá ser condenado entre dois a seis anos de prisão, além da pena correspondente à violência. Atualmente, a pena é entre quatro e oito anos, mas o texto cria uma exceção nos casos citados.
Nos casos do crime de tentativa de golpe, caso o envolvido tenha cometido o crime nos mesmos termos citados acima, poderá ser condenado entre dois e oito anos de prisão. Atualmente, a pena é de quatro a 12 anos, mas o texto cria uma exceção nessas situações.
Além disso, a proposta estabelece uma fusão nos dois crimes quando cometidos em conjunto, ou seja, o crime de abolição absolveria o crime de tentativa de golpe para evitar que haja a soma das penas. Levando em conta a pena mínima na exceção criada pelo texto, um indivíduo enquadrado nos dois crimes cumpriria dois anos de detenção. Mas se a pessoa não se enquadrar na exceção, poderá ficar presa, no mínimo, por quatro anos.
O projeto ainda estabelece que a sentença da condenação, nos dois crimes, deve descrever de forma individualizada a conduta do condenado, além de demonstrar o nexo causal entre sua ação ou omissão e o resultado ilícito, vedando-se a atribuição de responsabilidade multitudinária ou coletiva. Isso sob pena de nulidade. O texto, porém, pode ser alterado.
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