Política

Bolsonaro e sete réus começam a ser julgados hoje no STF por trama golpista

Ex-presidente pode ser condenado a 43 anos de prisão pelo Supremo

Por R7 02/09/2025 08h08
Bolsonaro e sete réus começam a ser julgados hoje no STF por trama golpista
Jair Bolsonaro, ex-presidente da República - Foto: Ton Molina/STF

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) começa a julgar nesta terça-feira (2) o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

O grupo é tido como o núcleo crucial da investigação. Segundo a acusação da PGR (Procuradoria-Geral da República), eles planejaram, coordenaram e deram incentivo político aos atos que buscavam impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva e manter Bolsonaro no poder.

Nesta fase do processo, os cinco ministros da Primeira Turma analisam o mérito da questão, ou seja, se os réus devem ou não ser condenados e, em caso afirmativo, qual pena deve ser aplicada. Serão julgados pelo STF os seguintes réus: Jair Bolsonaro (ex-presidente), Braga Netto (ex-ministro da Defesa), Mauro Cid (ex-ajudante de ordens Bolsonaro), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Augusto Heleno (ex-ministro do GSI), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Alexandre Ramagem (deputado federal) e Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa).

Segundo a denúncia da PGR, esse grupo “desenvolveu e implementou plano progressivo e sistemático de ataque às instituições democráticas, para prejudicar a alternância legítima de poder nas eleições de 2022 e minar o livre exercício dos demais poderes constitucionais, especialmente do Poder Judiciário”.

A maior parte do grupo responde aos cinco crimes. Se forem condenados, podem pegar até 43 anos de prisão.

Para que um réu receba a pena máxima, é necessário que os ministros entendam que ele participou de todas as condutas criminosas imputadas.

Dessa forma, os réus podem ter uma pena menor a depender do julgamento sobre a participação individual de cada réu e da forma de cumulação das penas.

No caso do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), porém, a lista é menor. Por decisão do STF, atendendo a um pedido da Câmara dos Deputados, dois crimes foram retirados da análise.

Ramagem responde somente por organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.