Senado defende regras atuais do impeachment de ministros do STF em resposta ao Supremo
Advocacia do Senado rebate questionamentos feitos por partido e entidade de classe que contestam lei
O Senado apresentou ao STF (Supremo Tribunal Federal) sua defesa no processo que discute a validade das regras sobre o rito e os quóruns do impeachment de ministros da Corte. Segundo a Casa, a lei usada nesses casos — em vigor desde 1950 — continua válida e foi aceita pela Constituição de 1988.
A Advocacia do Senado rebateu críticas feitas pelo partido Solidariedade e pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que pedem mudanças no rito do processo.
Entre os pontos questionados estão o número de votos necessários para abrir um processo contra um ministro, o afastamento automático do cargo durante a investigação e até quem pode apresentar uma denúncia.
Para o Senado, as regras já são equilibradas e respeitam a Constituição. O órgão sustenta que o afastamento temporário de um ministro acusado, por exemplo, é apenas uma medida preventiva, não uma punição.
A Casa também defende que qualquer cidadão possa apresentar denúncia, mas lembra que cabe ao presidente do Senado filtrar as acusações antes que avancem.
Quórum de maioria simples
Um dos principais pontos levantados pelos autores das ações é a exigência de apenas maioria simples para que o Senado receba a denúncia e instaure o processo. Eles defendem que deveria ser necessário o apoio de dois terços dos parlamentares, sob pena de afronta à independência judicial.
A Advocacia do Senado rebateu o argumento afirmando que a Constituição só exige maioria qualificada nos casos em que faz previsão expressa, como na condenação definitiva.
Assim, para a fase inicial, aplica-se a regra geral do artigo 47 da Constituição: maioria simples, com a presença da maioria absoluta dos senadores.
Afastamento cautelar e redução de salários
Outro questionamento se refere ao afastamento automático do ministro acusado, com a redução de um terço do salário, previsto na lei de 1950. Os autores afirmam que a medida viola a vitaliciedade e a irredutibilidade de vencimentos.
Para o Senado, no entanto, trata-se de medida cautelar, provisória e reversível, que não se confunde com a perda definitiva do cargo. Além disso, a redução salarial é compensada caso o acusado seja absolvido, o que preservaria o núcleo essencial da garantia constitucional.
Denúncia por qualquer cidadão
A lei também permite que “qualquer cidadão” apresente denúncia contra ministros do STF, regra que as entidades consideram incompatível com a natureza técnico-jurídica do cargo. Defendem que apenas a PGR (Procuradoria-Geral da República) deveria ter legitimidade para iniciar o processo.
A Advocacia do Senado, porém, sustenta que essa previsão concretiza o princípio republicano e garante controle social sobre o exercício do poder.
Reforça ainda que cabe ao presidente do Senado exercer um juízo de admissibilidade prévio, que funciona como filtro para evitar denúncias infundadas.
Senado pede para STF rejeitar ações
O Senado pede que o Supremo rejeite as ações e diz que a manutenção das regras atuais sobre o processo de impeachment de um ministro do STF garante segurança jurídica, preserva a autonomia do Legislativo e respeita a separação dos Poderes.
A defesa lembrou ainda que, desde a promulgação da Constituição de 1988, o Senado jamais processou um ministro do STF, o que demonstraria — segundo a manifestação — que a Casa tem exercido suas atribuições com seriedade e respeito à independência da magistratura.
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