TSE condena ex-secretário, ex-vereador e administrador de perfil por divulgação de pesquisa falsa em São Miguel dos Milagres
Com a decisão, o TSE determinou a aplicação de multa individual a cada um dos três representados no valor de R$ 53.205,00
 
                            O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em caráter definitivo, pela condenação de Gilberto Cláudio Santos da Silva e Henrique Vieira Ângelo Jorge, ex-secretário e ex-vereador por São Miguel dos Milagres, e José Mota Pires Neto, responsável pelo perfil “@milagresverdade”, por divulgação de pesquisa falsa referente às eleições passadas.
O TSE reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) e ampliou a condenação por divulgação de pesquisa eleitoral sem registro nas Eleições de 2024. O Ministro Nunes Marques, determinou que três envolvidos — José Mota Pires Neto, Gilberto Cláudio Santos da Silva e Henrique Vieira Ângelo Jorge — sejam responsabilizados pela infração prevista no artigo 33, §3º, da Lei nº 9.504/1997, que proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais não registradas na Justiça Eleitoral.
O tribunal regional havia condenado apenas José Mota Pires Neto, entendendo que suas publicações no perfil do Instagram “@milagres_verdade” tinham maior alcance e gravidade, enquanto as postagens dos outros dois representados teriam impacto restrito.
Ao analisar o caso, o ministro Nunes Marques destacou que a jurisprudência do TSE é pacífica no sentido de que a divulgação de pesquisa eleitoral sem prévio registro é passível de multa. Para o relator, o conteúdo publicado é falso e simulou dados de pesquisa, sendo propagado em redes sociais e aplicativos de mensagens, o já configura infração eleitoral.
Com a decisão, o TSE determinou a aplicação de multa individual a cada um dos três representados no valor de R$ 53.205,00, com prazo de 30 dias para pagamento voluntário. 
A juíza Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante, da 12ª Zona Eleitoral de Passo de Camaragibe, responsável pela execução da sentença, expediu despacho em 29 de outubro de 2025, determinando o registro das multas no cadastro eleitoral dos condenados. O despacho ainda prevê que, em caso de não pagamento, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) será intimada para avaliar o ajuizamento de execução fiscal.
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