TSE condena ex-secretário, ex-vereador e administrador de perfil por divulgação de pesquisa falsa em São Miguel dos Milagres
Com a decisão, o TSE determinou a aplicação de multa individual a cada um dos três representados no valor de R$ 53.205,00
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em caráter definitivo, pela condenação de Gilberto Cláudio Santos da Silva e Henrique Vieira Ângelo Jorge, ex-secretário e ex-vereador por São Miguel dos Milagres, e José Mota Pires Neto, responsável pelo perfil “@milagresverdade”, por divulgação de pesquisa falsa referente às eleições passadas.
O TSE reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) e ampliou a condenação por divulgação de pesquisa eleitoral sem registro nas Eleições de 2024. O Ministro Nunes Marques, determinou que três envolvidos — José Mota Pires Neto, Gilberto Cláudio Santos da Silva e Henrique Vieira Ângelo Jorge — sejam responsabilizados pela infração prevista no artigo 33, §3º, da Lei nº 9.504/1997, que proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais não registradas na Justiça Eleitoral.
O tribunal regional havia condenado apenas José Mota Pires Neto, entendendo que suas publicações no perfil do Instagram “@milagres_verdade” tinham maior alcance e gravidade, enquanto as postagens dos outros dois representados teriam impacto restrito.
Ao analisar o caso, o ministro Nunes Marques destacou que a jurisprudência do TSE é pacífica no sentido de que a divulgação de pesquisa eleitoral sem prévio registro é passível de multa. Para o relator, o conteúdo publicado é falso e simulou dados de pesquisa, sendo propagado em redes sociais e aplicativos de mensagens, o já configura infração eleitoral.
Com a decisão, o TSE determinou a aplicação de multa individual a cada um dos três representados no valor de R$ 53.205,00, com prazo de 30 dias para pagamento voluntário.
A juíza Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante, da 12ª Zona Eleitoral de Passo de Camaragibe, responsável pela execução da sentença, expediu despacho em 29 de outubro de 2025, determinando o registro das multas no cadastro eleitoral dos condenados. O despacho ainda prevê que, em caso de não pagamento, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) será intimada para avaliar o ajuizamento de execução fiscal.
Últimas notícias
PF disponibiliza formulário para denúncias de possíveis crimes eleitorais
Datafolha: Lula abre vantagem em MG e cresce em SP, onde empata com Flávio
Palmeira dos Índios prepara entrega de mais de mil casas populares
Arthur Lira participa de caminhada com JHC, Marina e Célia Rocha em Arapiraca
Polícia Federal realiza ação em agência da Caixa Econômica em Rio Largo
Manchas de óleo são encontradas na Praia do Toque, em São Miguel dos Milagres
Vídeos e noticias mais lidas
Merendeira é homenageada por equipe de escola em despedida
Confira o que abre e fecha em Alagoas no feriado desta quarta-feira (16)
[Vídeo] Chuvas abrem cratera e motoristas correm riscos na AL-101 Norte
Severino Pessoa anuncia a liberação de R$ 2,8 milhões para a saúde de Batalha
