TRE-AL nega pedido para cassar mandatos dos vereadores do PL de Porto Calvo
Decisão foi tomada nesta segunda-feira (24)
Por 5 votos a 2, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) julgou, na tarde desta segunda-feira (24), improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que pedia a cassação dos vereadores de Porto Calvo: David Pedrosa (PL), João Victor Melo (PL) e Lamark Vasconcelos (PL).
A petição negada foi apresentada pela ex-vereadora Maria do Rosário Lins Barbosa 'Zai' (MDB). Ela entrou com o pedido alegando fraude à cota de gênero pelo Partido Liberal (PL). A Aije já havia sido negada pela 14ª Zona Eleitoral, em Porto Calvo, em abril desse ano, mas a ex-parlamentar pediu a reforma da sentença junto ao TRE-AL e mais uma vez não obteve êxito.
A ex-vereadora Zai ingressou com a Aije alegando a suposta inclusão de candidaturas femininas fictícias no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) com a finalidade de burlar o percentual mínimo legal exigido (30% por gênero). A ex-parlamentar apontou na ação as candidaturas de Ana Angélica da Silva, Edigleide Maria da Silva, Ackla Thays dos Santos Nascimento e Amara dos Santos como 'fictícias'.
Com a decisão tomada nesta segunda, os parlamentares do PL: David Pedrosa, João Victor Melo e Lamark Vasconcelos continuarão exercendo os mandatos. A decisão ainda cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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