Política

Justiça cassa mandatos do prefeito e vice do município de Passo de Camaragibe

Decisão foi publicada nesta quinta-feira (27)

Por Maurício Silva 27/11/2025 10h10 - Atualizado em 27/11/2025 11h11
Justiça cassa mandatos do prefeito e vice do município de Passo de Camaragibe
Prefeito do Passo de Camaragibe, Ellisson Santos - Foto: Assessoria

A juíza da 12ª Zona Eleitoral, Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante, julgou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e cassou os mandados do prefeito do Passo de Camaragibe, Ellisson Santos da Silva (Republicanos), e do vice-prefeito Adeildo Petrúcio dos Santos (Republicanos). A decisão foi publicada nesta quinta-feira (27) e a ação foi movida baseada em abuso de poder político consistente na ampliação indevida de contratações e de gastos com pessoal durante o exercício de 2024, em ano eleitoral, com o objetivo de beneficiar a candidatura à reeleição.

A Aije foi movida pela coligação “Lavinia da Vânia: pra cuidar da nossa gente”, juntamente com Maria Lavínia Farias Quirino Costa e Luciano Leocádio Teixeira Nogueira Filho. No pleito de 2024 o candidato reeleito obteve 6.934 votos, enquanto a candidata investigante alcançou 3.347 votos — diferença de 3.587 votos.

Nos autos do processo, os relatórios consolidados apontam que, entre março e julho de 2024, a folha de pagamento da Prefeitura de Passo de Camaragibe saltou de aproximadamente R$ 3,2 milhões para R$ 4,8 milhões, representando aumento global de cerca de 50%. Quando analisados apenas os servidores comissionados e contratados temporários, a elevação é ainda mais acentuada: de R$ 1,2 milhão para R$ 1,9 milhão, o que equivale a um acréscimo próximo de 60% no comparativo semestral.

Na sentença, a juíza Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante, publicou. “Ante o exposto, acolho o parecer Ministerial, com fundamento no art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990, e julgo procedente a presente Aije para reconhecer a prática de abuso de poder políticoeconômico, consubstanciado no uso indevido da máquina administrativa municipal, mediante contratações e nomeações em massa de servidores comissionados e temporários em pleno ano eleitoral, com finalidade de obtenção de vantagem indevida e desequilíbrio do pleito”, sentenciou.

Como consequência da sentença, a Justiça decidiu cassar os diplomas de Ellisson Santos da Silva e Adeildo Petrúcio dos Santos; declarou a inelegibilidade de ambos os investigados para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito de 2024; e determinar a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito do Município de Passo de Camaragibe.

Prefeito e vice permanecem nos cargos


Pela lei, fica determinado que a execução desta decisão observará o entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Supremo Tribunal Federal, de modo que a execução — com afastamento dos eleitos e convocação de novas eleições — somente ocorrerá após o esgotamento das instâncias ordinárias, salvo se concedida medida cautelar pela instância extraordinária. Portanto, eles podem recorrer da decisão e ficam no cargo até julgamento junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).

O prefeito Ellisson Santos se manifestou por meio de nota. Confira a nota na íntegra:

Venho esclarecer que minha defesa ainda não foi oficialmente intimada da sentença proferida pela juíza da 12ª Zona Eleitoral de Passo de Camaragibe.

Ressalto que a sentença, que parte de premissas equivocadas, será devidamente recorrida dentro do prazo legal.

Reafirmo que sempre respeitei integralmente as regras eleitorais, conduzindo minha gestão com responsabilidade, seriedade e compromisso com a população. O apoio expressivo recebido nas urnas e o elevado grau de aprovação popular refletem o reconhecimento do trabalho realizado.

Continuarei exercendo normalmente minhas funções, trabalhando diariamente para melhorar a vida da população de Passo de Camaragibe e honrar a confiança que me foi dada.

Passo de Camaragibe, 27 de novembro de 2025.

Ellisson Santos