Salário-maternidade: entenda o que proposta discutida no Senado muda para autônomas
Projeto acaba com a carência de 10 meses de contribuição ao INSS para a concessão do auxílio
O projeto de lei que muda as regras para o recebimento do salário-maternidade será analisado pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado. Aprovado nessa terça-feira (10) por senadores integrantes da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), o texto estabelece o fim da exigência de 10 meses de contribuição mínima para que trabalhadoras autônomas possam receber o benefício.
“Com a aprovação da presente proposição, haveria a eliminação do tratamento discriminatório que dificulta a inserção e a permanência das mulheres autônomas no mercado de trabalho”, diz a justificativa do projeto.
A proposta é do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e recebeu parecer favorável da relatora, Damares Alves (Republicanos-DF).
“A extensão da inexigibilidade de carência para todas as seguradas representa, assim, a efetivação dos direitos constitucionais”, ressalta a parlamentar.
A decisão da CAS será terminativa. Ou seja: se aprovado na comissão, o projeto seguirá direto para a análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no plenário do Senado.
Quem seria beneficiado
Caso o projeto seja aprovado no Congresso e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, as contribuintes do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) deixam de ser obrigadas a passar pelo período de 10 meses de contribuição ao INSS para ter direito à licença-maternidade remunerada.
A mudança vai ampliar o formato para todas as contribuintes, incluindo as seguradas individual, especial e facultativa.
Categorias incluídas na proposta
Contribuinte individual: quem trabalha por conta própria, como autônomas, freelancers, prestadoras de serviço e profissionais liberais — elas pagam a Previdência individualmente. Quem é MEI (Microempreendedor Individual), por exemplo, teria direito ao benefício.
Contribuintes especiais: são as trabalhadoras rurais ou pescadoras artesanais, que exercem suas atividades em regime de economia familiar.
Contribuintes facultativas: são as pessoas que não exercem atividade remunerada (como estudantes, por exemplo), mas pagam o INSS para garantir a aposentadoria.
Como é hoje
Atualmente, a lei que regula o Regime Geral da Previdência Social diz que somente a empregada, a trabalhadora avulsa e a empregada doméstica não precisam cumprir os 10 meses de carência.
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