Economia

Caso Master: BC decreta liquidação do Banco Pleno e Pleno DTVM

Decisão foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira da instituição

Por R7 18/02/2026 10h10
Caso Master: BC decreta liquidação do Banco Pleno e Pleno DTVM
Liquidação extrajudicial foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira - Foto: Divulgação

O BC (Banco Central) decretou nesta quarta-feira (18) a liquidação extrajudicial do Banco Pleno S.A. e da Pleno Distribuidora Títulos e Valores Mobiliário S.A. As instituições, consideradas de pequeno porte, faziam parte do conglomerado Master, investigado por fraude.

O Banco Pleno está enquadrado no segmento S4 da regulação prudencial, ou seja, possui um porte inferior a 0,1% do PIB e maior simplificação nos requisitos prudenciais. O R7 entrou em contato com a assessoria e aguardo resposta. O espaço segue aberto.

Em nota, a autoridade monetária informou que a liquidação foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, com deterioração da situação de liquidez. Além disso, o Banco Pleno teria infringido as normas que “disciplinam a sua atividade e inobservância das determinações do Banco Central do Brasil”.

O conglomerado Pleno tem como dono Augusto Ferreira Lima, ex-sócio do Banco Master. No fim de janeiro, o banqueiro estava entre os confirmados para prestar depoimento à Polícia Federal, mas teve a oitiva cancelada.

A medida foi tomada após as defesas avisarem que os investigados ficariam em silêncio, pois não tiveram acesso aos autos. O R7 tenta localizar a defesa de Augusto. O espaço segue aberto.

Em uma das operações da PF, foram encontradas ao menos R$ 1,6 milhão em espécie, centenas de garrafas de vinhos caros. Um chateau Petrus 2006, estimado em 4,5 mil de euros, o que equivale à cerca de R$ 28 mil.

O conglomerado detém 0,04% do ativo total e 0,05% das captações totais do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Segundo o BC, medidas cabíveis continuarão sendo adotadas para apurar as responsabilidades na competência legal. Dependendo do resultado das apurações, medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes poderão ser aplicadas.

“Nos termos da lei, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos administradores da instituição objeto da liquidação decretada”, informou.