Dino proíbe criação de novas leis sobre pagamento de ‘penduricalhos’
O ministro manteve, também, o prazo de 60 dias para todos os órgãos publicarem as verbas remuneratórias e indenizatórias
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), proibiu a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o Teto Constitucional, os chamados “penduricalhos”.
A nova determinação do ministro vale para a edição de novos atos normativos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos.
O ministro também manteve o prazo de 60 dias para todos os órgãos publicarem as verbas remuneratórias e indenizatórias que despendem, com a indicação específica das leis que as fundamentam.
Segundo o ministro, caberá exclusivamente ao STF examinar a fixação de regime transitório, caso o Congresso Nacional não se manifesta sobre o caso.
Na decisão, Dino afirmou que houve importantes pronunciamentos parlamentares sinalizando a disposição de editar a lei nacional.
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, por exemplo, afirmou que a decisão de Dino “foi feliz”.
Decisão anterior
No dia 5 de fevereiro, Dino determinou que os Três Poderes revisem e suspendam “penduricalhos” ilegais do serviço público.
O ministro também mandou o Congresso regular, de modo nacional, quais são as verbas indenizatórias realmente admissíveis como exceção ao teto e ao subteto.
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