Gilmar Mendes anula quebra de sigilo de fundo que comprou parte de Toffoli em resort
Ministro aponta falta de fundamentação e critica decisão tomada sem debate pela CPI do Crime Organizado
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), anulou a quebra de sigilo do fundo Arleen, envolvido em operação relacionada ao resort Tayayá, no Paraná. A medida havia sido aprovada pela CPI do Crime Organizado.
O fundo Arleen integra estrutura de investimentos da Reag, alvo de apuração no caso Banco Master. Ele entrou no radar após adquirir, em 2021, cotas do resort pertencentes à empresa ligada à família do ministro Dias Toffoli.
Na decisão, Mendes destacou exigência de análise detalhada antes de qualquer medida desse tipo.
“Diante da gravidade de que se reveste o requerimento de quebra de sigilo, a Constituição demanda, ainda segundo aquela decisão, análise fundamentada de cada caso, com debate e deliberação motivada, de modo que a aprovação de atos de tal natureza não pode ocorrer em bloco nem de forma simbólica”, afirmou.
O ministro também lembrou decisão anterior, de fevereiro, quando suspendeu medida semelhante envolvendo empresa ligada a Toffoli. Na avaliação dele, houve repetição de iniciativa considerada inconstitucional.
Segundo Gilmar, a nova tentativa buscou contornar limites definidos pelo próprio Supremo.
“A análise comparativa entre os requerimentos evidencia que a CPI-Crime, a despeito dos limites e parâmetros impostos pela decisão judicial anterior, busca, por via oblíqua, acessar informações que se inserem no mesmo espectro investigativo considerado inadmissível”, disse.
Cautela ao pedir quebras de sigilo
O magistrado citou ainda manifestação do senador Marcos Rogério durante discussões na comissão. De acordo com o ministro, houve alerta sobre necessidade de cautela ao tratar de quebras de sigilo.
“Parece evidente que os próprios integrantes da CPI tinham ciência a respeito da possibilidade de anulação de seus atos e, mesmo assim, decidiram prosseguir com a votação simbólica, sem discussão sobre os pressupostos da medida investigativa”, concluiu.
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