Ministério Público determina retirada de veículos irregulares que realizam transporte escolar em Paulo Jacinto
Entre os veículos estão sete camionetas modelos D10 e D20
Pelo cumprimento da lei, respeito às pessoas e pela preservação da vida. Baseando-se por esse contexto, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça de Quebrangulo, ajuizou ação com pedido de liminar de medida de urgência e tutela antecipada, para determinar ao Município de Paulo Jacinto que retire imediatamente de circulação veículos que não atendam às normas previstas no CTB, entre eles sete camionetas modelos D10 e D20 que fazem transporte irregular de estudantes. O promotor de Justiça, Márcio Dória, requereu a fixação de multa diária e intimação do gestor municipal, da secretária de Educação e de Transporte.
Atos repetitivos e que podem culminar em tragédias, a exemplo do acidente com os ônibus escolares de Junqueiro e Teotônio Vilela no ano de 2017, preocupam o Ministério Público que, diante de denúncias e constatações, via inspeções in loco, adotou providências. De acordo com o exposto na petição pelo promotor de Justiça Márcio Dória, os estudantes do Município estão sendo transportados sem a menor segurança.
“Diante desse preocupante cenário, tendo em vista evitar uma tragédia, fato que já ocorreu em outros municípios alagoanos, já que a incolumidade física dos estudantes estão em risco iminente, além de estarem sendo transportados como se fossem animais amontoados, sem a mínima condição de segurança, diante da urgência do caso, não restou alternativa a não ser socorrer-se do Poder Judiciário para requerer medidas enérgicas e urgentes a serem direcionadas ao gestor público municipal”, diz o documento.
Para o membro ministerial, a educação como um dos direitos sociais é prioridade e deve ser em toda a sua forma respeitada e, colocando em risco a vida de crianças e adolescentes, o gestor age arbitrariamente atropelando a lei podendo causar um mal coletivo.
“Trata-se de ato ilegal, e por isso mesmo deve ser corrigido pelo Judiciário, além de sujeitar as autoridades à responsabilização devida. Nesta senda, o transporte exigido pela legislação é aquele adequado para o transporte de seres humanos, seguro e eficiente para garantir a integridade dos estudantes, nos termos da legislação de trânsito.”, alega o promotor.
Irregularidades
Durante inspeção, o Ministério Público verificou que seis irregularidades entre elas a utilização de sete veículos (camionetas) inadequados para o transporte de passageiros, sem qualquer adaptação e carentes de emissão de certificado de segurança veicular. Também não havia comprovante de revisão mecânica veicular e da inspeção semestral, além de pintura de faixa horizontal na cor amarela e dístico escolar em preto.
Intensificando a inspeção foi detectada a ausência de cintos de segurança para todos os passageiros, lotação excessiva, motorista sem ser aprovado em curso especializado, sem credencial nos termos do supracitado artigo do Código de Trânsito Brasileiro, regulamentação do CONTRAN e Instrução Normativa 01/2017 DETRAN-AL, bem como motoristas inabilitados para transporte de passageiros, pois são classificados na categoria B;
Além disso, na estrutura dos veículos havia ausência de informações quanto à revisão e condições de transporte e de tráfego e ausência de monitor no transporte de crianças.
Pedidos
Pela gravidade da situação, valendo-se do benefício previsto no caput, art. 303, CPC, requereu a concessão de liminar de medida de urgência, com tutela antecipada, estipulando um prazo de 10 dias para que o Município apresente laudo técnico-mecânico que comprove a sujeição de toda frota à revisão e ateste sua segurança para o transporte de passageiros.
Márcio Dória enfatizou que veículo do tipo aberto, como as camionetas, dentre outros, sejam proibidos de transportar de passageiros e que em até 10 dias, hajam as medidas necessárias para promover a substituição e/ou adequações necessárias nos veículos inaptos, se possível, a fim de que os serviços, em vista do princípio da continuidade do serviço público, sejam restabelecidos de forma regular e segura;
Também foi pedido que sejam imediatamente impedidos de exercer o ofício de motorista para o transporte escolar àqueles que não atendam aos requisitos previstos no CTB e na Instrução Normativa 01/17, do DETRAN-AL, e que seja feita a apresentação da relação de monitores para transporte de crianças ou pessoas com deficiência;
Por fim, que se dê a intimação da secretária de educação para, caso haja necessidade de suspender as aulas para a readequação do transporte escolar, que seja apresentado, em até 10 (dez) dias úteis, novo calendário para cumprimento dos dias letivos conforme determina a legislação e, constatadas as ilegalidades verificadas, sejam tomadas as medidas administrativas (Lei 8.666/93 e outras) para responsabilização dos contratados, acaso o serviço de transporte seja feito por delegação (licitação/contrato) e também aquelas necessárias ao ressarcimento ao erário.
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