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Governo não compactua com qualquer ato irregular, diz MEC após prisão de Ribeiro

Em nota, Ministério da Educação disse que recebeu equipe da Polícia Federal nesta quarta (22) para "continuar colaborando com todas as instâncias de investigação"

Por CNNBrasil 22/06/2022 12h12
Governo não compactua com qualquer ato irregular, diz MEC após prisão de Ribeiro
Ministério da Educação. - Foto: Reprodução

O Ministério da Educação (MEC) afirmou, nesta quarta-feira (22), que “não compactua com qualquer ato irregular”.

O posicionamento da pasta acontece após o ex-ministro Milton Ribeiro ser preso preventivamente em uma operação da Polícia Federal, que investiga a prática de tráfico de influência e corrupção para a liberação de recursos públicos do MEC.

Em nota de esclarecimento, o Ministério afirmou que recebeu, nesta quarta (22), uma equipe da Polícia Federal “para continuar colaborando com todas as instâncias de investigação que envolvem a gestão anterior da pasta”.

O MEC ainda afirmou que continua a contribuir com “os órgãos de controle para que os fatos sejam esclarecidos com a maior brevidade possível”.

“O MEC ressalta que o Governo Federal não compactua com qualquer ato irregular e o continuará a colaborar com as investigações”, conclui a nota do Ministério.

O ex-ministro da Educação Milton Ribeiro foi preso preventivamente, nesta quarta-feira (22), em Santos. O mandado foi expedido no âmbito de uma operação da Polícia Federal (PF) deflagrada nesta quarta.

De acordo com a PF, a operação “Acesso Pago” tem o objetivo de investigar a prática de tráfico de influência e corrupção para a liberação de recursos públicos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação (MEC).

O mandado de prisão preventiva expedido contra Milton Ribeiro cita os crimes de corrupção passiva, prevaricação, advocacia administrativa e tráfico de influência.

“O crime de tráfico de influência está previsto no artigo 332 do Código Penal, com pena prevista de 2 a 5 anos de reclusão. São investigados também fatos tipificados como crime de corrupção passiva (2 a 12 anos de reclusão), prevaricação (3 meses a 1 ano de detenção) e advocacia administrativa (1 a 3 meses), todos previstos no Código Penal”, informou a PF.