Igaci: após atuação do MPAL, réu é condenado a 15 anos anos de reclusão por homicídio qualificado e corrupção de menores
O promotor ressalta que o homicídio contou com motivo 'repugnante' e 'torpe'
Dois jovens deviam dinheiro a José Luan de Santana Costa – era dívida por tráfico de drogas – e, para abaterem R$ 500 do total devido, além de se sentirem ameaçados, aceitaram matar José Willams dos Santos. A vítima, na tarde de 13 de novembro de 2021, no Sítio Pé de Serra, zona rural do município de Igaci, foi assassinada com seis tiros, sem qualquer chance de defesa, na frente de sua namorada. Pela autoria intelectual do crime, o réu José Luan de Santana Costa foi condenado, após atuação do Ministério Público do Estado de Alagoas, nessa segunda-feira (4), a 15 anos e quatro meses de prisão, em regime fechado.
O papel de acusação foi desempenhado pelo promotor de Justiça Kleytionne Pereira Sousa que, ao pedir a condenação do mentor do homicídio, detalhou aos jurados como o assassinato ocorreu: “A vítima tinha um débito por drogas com o réu. Os executores Jeferson da Silva Ferreira e o seu comparsa adolescente estavam também com dívidas de entorpecentes com o denunciado que, diante desse fato, propôs aos dois jovens o cometimento do crime como cobrança da dívida da vítima, em troca do perdão de R$ 500. A dupla concordou e planejou a prática do ilícito penal, indo até a casa de José Williams. No dia, hora e local do ocorrido, a dupla foi até a residência da vítima e, ao chegarem lá, um dos executores do crime a chamou, pedindo um copo com água. Quando José Willams retornou para lhe entregar a água, foi surpreendida com os disparos de arma de fogo”, lembrou o promotor de Justiça.
“Temos, portanto, um crime premeditado, cometido por motivo torpe, ou seja, por um motivo repugnante, vil, que demonstra um sinal de frieza dos agentes causadores do crime. Neste caso, tanto por quem planejou quanto por quem praticou o assassinato. Para além disso, o homicídio foi cometido sem que tivesse sido dada qualquer chance de defesa da vítima”, relatou Kleytionne Pereira Sousa.
Para acolher a tese apresentada pelo Ministério Público, os jurados também levaram em consideração outras provas apresentadas na ação penal ajuizada pela Promotoria de Justiça de Igaci, que, dentre outras coisas, argumentou que foram contraditórios os depoimentos dos autores material e intelectual do crime.
José Luan de Santana Costa foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe e por corrupção de menores. A pena foi de 15 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado.