Governo adia exigência da biometria para benefícios do INSS e sociais
Quem não tem identificação por meio de impressão digital deverá tirar a Carteira de Identidade Nacional até janeiro de 2027
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos divulgou um novo cronograma para a exigência da biometria na concessão ou renovação de benefícios sociais e do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
As pessoas que não têm nenhum cadastro biométrico terão de emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) até janeiro de 2027.
Já quem é beneficiário ou tem cadastro biométrico no título de eleitor, na CNH ou no passaporte, a CIN só passará a ser obrigatória em janeiro de 2028.
Antes da divulgação das novas regras, as pessoas que buscassem um benefício poderiam ser impactadas a partir de maio deste ano.
A biometria estava prevista para ser obrigatória a partir de maio para benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), pensão por morte, salário-maternidade, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família.
A biometria é a identificação por meio de impressão digital, que já faz parte de documentos como CNH, título de eleitor e da nova CIN (Carteira de Identidade Nacional).
Segundo o governo federal, a mudança serve para que os cidadãos tenham mais tempo para fazer o cadastro biométrico de forma gratuita a partir da CIN.
O primeiro passo para a emissão da CIN é acessar o gov.br/identidade, entrar no link de agendamento de seu estado e marcar a coleta da biometria. No dia da emissão, é necessário levar a certidão de nascimento ou de casamento.
Caso seja do interesse, a versão digital da CIN também possibilita a inclusão de outros documentos, como a CNH ou o título de eleitor.
Para combater fraudes nos benefícios sociais e aposentadorias, a medida passou a ser obrigatória por meio de lei, mas com prazo gradual até 2028, para todos fazerem o cadastro biométrico.
Novo calendário
A nova portaria define os seguintes critérios:
• Unificação das regras para quem já é beneficiário e para os novos: a pessoa que não tem cadastro biométrico deve emitir a CIN a partir de janeiro de 2027.
• Para quem já é beneficiário e tem cadastro biométrico, a CIN só passa a ser obrigatória em janeiro de 2028, a mesma regra que valia anteriormente.
Como tirar a CIN
A emissão da Carteira de Identidade Nacional é gratuita para a 1ª via e realizada pelos estados e Distrito Federal, por meio dos seus respectivos institutos de identificação.
É preciso fazer o agendamento online pelo site ou portal estadual, seguido de comparecimento presencial para biometria e apresentação da certidão de nascimento/casamento e CPF.
Informações podem ser acessadas pelo link gov.br/identidade.
Em São Paulo, o serviço é realizado, com agendamento prévio, nos postos do Poupatempo e nas unidades do IIRGD (Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt), órgão vinculado à Polícia Civil.
Serviço de verificação biométrica
A nova portaria também trata do Serviço de Verificação Biométrica, que será disponibilizado aos órgãos gestores dos benefícios da seguridade social até 31 de dezembro de 2026.
Esse serviço se trata de uma infraestrutura pública digital, utilizando tanto a base da CIN, que já está nas mãos de 49,8 milhões de brasileiros, quanto a identidade digital do GOV.BR, que possui mais de 175 milhões de usuários.
Ainda segundo a portaria, os órgãos responsáveis pelos benefícios terão de divulgar os procedimentos para a inclusão da biometria em seus fluxos e protocolos de atendimento, de forma a orientar a população.
Estão dispensados do cadastro biométrico
● Pessoas com mais de 80 anos, mediante:
a) consulta a cadastros oficiais; ou
b) apresentação de documento de identidade válido com foto.
● Migrantes, refugiados e apátridas, mediante:
a) protocolo de solicitação de refúgio (Lei nº 9.474/1997);
b) protocolo de solicitação de reconhecimento de apatridia (Portaria MJ/MESP nº 5/2018); ou
c) CRNM ou DPRNM, conforme Lei nº 13.445/2017.
● Residentes no exterior, mediante:
a) declaração emitida por representação consular brasileira; ou
b) declaração do cidadão com Apostila da Haia; ou
c) requerimento feito por organismo de ligação previsto em acordo internacional de previdência.
● Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde ou deficiência (com comprovação médica)
● Moradores de áreas de difícil acesso, incluindo municípios atendidos pelo PrevBarco e localidades remotas definidas pelo IBGE, mediante comprovação de residência atualizada.
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