Justiça

Justiça marca audiência e julgamento sobre caso da morte do adolescente Gabriel Lincoln

Vítima foi morta durante abordagem policial em Palmeira dos Índios

Por Maurício Silva 04/05/2026 16h04 - Atualizado em 04/05/2026 16h04
Justiça marca audiência e julgamento sobre caso da morte do adolescente Gabriel Lincoln
Gabriel Lincon Pereira da Silva tinha apenas 16 anos - Foto: Reprodução

Depois de um ano da morte do adolescente Gabriel Lincoln Pereira da Silva, de 16 anos, a Justiça de Alagoas marcou para o próximo dia 15 de maio a audiência de instrução e julgamento sobre o caso do menor morto no dia 3 de maio de 2025, no município de Palmeira dos Índios.

O menor de idade foi morto na cidade do Agreste de Alagoas durante abordagem policial. Gabriel Lincoln Pereira da Silva chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos tiros e morreu numa unidade hospitalar.

De acordo com o advogado Gilmar Menino, que representa a defesa da família de Gabriel Lincoln, a expectativa é que os policiais militares envolvidos no caso sejam levados a julgamento no Tribunal do Júri.

Inquérito policial

Em agosto do ano passado, a Polícia Civil de Alagoas (PCAL) concluiu o Inquérito Policial relativo à apuração da morte do adolescente Gabriel Lincoln. Os três militares foram indiciados por homicídio culposo e fraude processual especial, delito previsto na Lei de Abuso de Autoridade.

Após extensas investigações, foi constatado que o jovem foi vítima do crime de homicídio culposo por disparo acidental. Também se verificou que o adolescente estava desarmado no momento da perseguição e que três policiais militares falsamente apresentaram um revólver como se fosse pertencente à vítima, na tentativa de forjar um cenário de legítima defesa.

Denúncia do MPAL

o Ministério Público de Alagoas (MPAL) discordou da responsabilização por crime culposo e ofertou denúncia por dolo eventual contra os três policiais envolvidos na perseguição que resultou na morte do adolescente. Para o promotor João de Sá Bomfim Filho, o caso retrata um homicídio praticado com dolo eventual, qualificado pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Segundo o MPAL, denúncia, além de embasada pelo robustecido laudo técnico da Polícia Científica, também é alicerçada por depoimentos de testemunhas que afirmam só terem ouvido um único disparo na ocasião do fato.