Bastidores
A pedido do MDB, Luciano Barbosa fica sem tempo de propaganda no guia eleitoral de Arapiraca
Candidato também foi impedido de relacionar seu nome ao da legenda
Após ser expulso do MDB e ter sua candidatura à Prefeitura indeferida pela Justiça Eleitoral, o vice-governador de Alagoas, Luciano Barbosa, perdeu o espaço do partido na propaganda eleitoral gratuita e foi impedido de relacionar seu nome ao da legenda.
A suspensão ocorrerá imediatamente e não cabe recorrer, já que as eleições ocorrem dia 15/11 e a Propaganda no Rádio e TV irá até o dia 12/11. A decisão foi protocolada pelo Desembargador Otávio Leão Praxedes, relator do caso.
Essa é a terceira derrota de Barbosa, que insiste em manter sua candidatura. A Executiva do MDB já havia ingressado com uma ação requerendo que a Justiça Eleitoral oficialize a proibição do uso da sigla do MDB na disputa majoritária em Arapiraca, sob pena de multa diária.
Na segunda-feira (26), o MDB emitiu uma nota lamentando o fato Luciano Barbosa ter submetido a legenda a uma situação desgastante por “birra”. O documento ainda fez referências à Barbosa como “intransigente” e o culpou pelo fato de as candidaturas proporcionais da legenda ficarem impossibilitadas de participar do pleito.
Através de suas redes sociais, o vice-governador demonstrou não estar preocupado com os encaminhamentos dados pela Justiça sobre sua candidatura. Ele publicou uma foto tomando café da manhã com um amigo e disse que saiu de casa “para cumprir agenda com o coração leve”. “Pé na estrada e Deus no controle”, escreveu na manhã da última terça-feira (27).
Leia abaixo uma parte da decisão
"Alega que a própria sentença reconheceu a irregularidade dos atos partidários que dão sustentação às candidaturas apresentadas pela coligação ré. Isso porque, reconheceu que “a Ata de Convenção Municipal realizada no dia 15/09/2020 fora anulada pelo próprio MDB em 15/09/2020, em decisão interna corporis”, bem como declarou “a nulidade das Atas das Convenções realizadas no dia 16/09/2020, de maneira que a chapa composta por candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito – formada por membros do MDB e PL, já qualificados no relatório – não possui as condições legais para concorrer às eleições deste ano. Desse modo, considerando que a Coligação impugnada não possui candidato majoritário escolhido em Convenção válida, evidente, pois, a ausência de suporte jurídico eficaz a amparar a manutenção do uso de predicados partidários na campanha de candidatos que não contam com apoio institucional da grei.
Desse modo, pode-se perceber a plausibilidade do direito alegado pelo autor, vez que é, no mínimo, desaconselhada a manutenção dos atos de campanha dos pretensos candidatos, quando aqui não se está a falar de impugnação de registro de candidatura, mas sim do próprio DRAP, e com clara e inequívoca manifestação do MDB Estadual, amparado em decisão do MDB Nacional, no sentido de que não permite o uso de sua legenda para a candidatura dos candidatos majoritários e proporcionais glosados."
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