Luciano Barbosa segue em campanha e vai recorrer da decisão da Justiça Eleitoral
A juíza da 55ª Zona Eleitoral Ana Raquel Gama indeferiu registro de candidatura
A campanha do candidato Luciano Barbosa segue firme pelas ruas de Arapiraca, mesmo com a decisão proferida na noite deste domingo (25) pela juíza da 55ª Zona Eleitoral Ana Raquel Gama, onde a magistrada indeferiu o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) do MDB de Arapiraca. A decisão é na primeira instância, e, portanto cabe recurso.
Em nota, a assessoria jurídica informou que recebeu a decisão com serenidade e confiança.
Veja a nota na íntegra:
"A assessoria jurídica do candidato Luciano Barbosa recebeu com serenidade e confiança a decisão proferida pela douta juíza da 55ª zona eleitoral de Arapiraca.
Na decisão a juíza reconheceu que todos os atos praticados pelo MDB de Arapiraca para a indicação de Luciano Barbosa e dos candidatos a vereadores cumpriu fielmente o estatuto do partido, e afirma que a decisão do diretório estadual que anula a citada convenção deve ser discutida em outra ação.
Diante dessa vitória parcial, a candidatura de Luciano Barbosa e dos vereadores segue firme, na certeza de que a Justiça Eleitoral em breve restabelecerá a democrática e soberana decisão dos arapiraquenses".
Decisão da Justiça Eleitoral
A juíza Ana Raquel da Silva Gama, da 55ª Zona Eleitoral, indeferiu o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap)do MDB de Arapiraca. Com esta decisão, a candidatura de Luciano Barbosa e todos os vereadores registrados na ata do dia 15 de setembro não poderá ser registrada. A decisão da juíza é de primeira instância, portanto ainda cabe recurso.
Veja, abaixo, trecho da decisão da juíza Ana Raquel Gama:
"Ante todo o exposto, indefiro o DRAP em questão, visto que a ata de Convenção Municipal realizada no dia 15/09/2020 fora anulada pelo próprio MDB em 15/09/2020, em decisão interna corporis, bem como declaro a nulidade das atas das Convenções realizadas no dia 16/09/2020, tanto a presidida pelo órgão Estadual quanto pelo órgão Municipal do MDB, de maneira que a chapa composta por candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito – formada por membros do MDB e PL, já qualificados no relatório – não possui as condições legais para concorrer às eleições deste ano.
Certifique-se o teor desta sentença em todos os processos individuais de Registro de Candidatura dos candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, oriundos das atas reputadas nulas pelo juízo (art. 47, Resolução nº. 23.609/2019).
Tendo em vista que houve apresentação de recursos sobre a decisão que extinguiu o processo sem resolução do mérito em relação às Coligações “JUNTOS SOMOS TODOS ARAPIRACA”, representando os Partidos PSD, AVANTE, REPUBLICANOS e PSL (ID 16803134); e “A MUDANÇA QUE O POVO QUER”, representando os Partidos PP e PDT (ID 17006461), após o trânsito em julgado em relação à presente sentença, deverão ser remetidos os autos ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
Caso haja recursos sobre a presente sentença, que sejam intimados os apelados para contra-arrazoarem no prazo legal e, em seguida, que os autos sigam ao TRE/AL".
Arapiraca, 25 de outubro de 2020.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Ana Raquel da Silva Gama
Juíza Eleitoral