Juíza pede interdição da Arena Pantanal e bloqueio de bens de empreiteira
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública, mandou bloquear R$ 28,5 milhões da Mendes Júnior, responsável pela construção da Arena Pantanal, em Cuiabá, até que as obras sejam retomadas e concluídas. A arena, que tem aproximadamente dois anos de uso, precisa passar por reformas nas partes elétrica e hidráulica, além de troca de forros, pisos, entre outras pendências tanto na área interna quanto externa. A magistrada determinou ainda que o Estado interdite o local imediatamente. A construção já custou cerca de R$ 700 milhões.
A decisão não é definitiva e atende parcialmente ao pedido feito pelo governo de Mato Grosso e do Ministério Público. No processo, alega-se que os problemas encontrados na Arena Pantanal seriam decorrentes de má conservação, uso inadequado e falta de manutenção. O Estado disse que vai pedir à Justiça que a interdição do estádio possa ser feita de forma parcial. Para sábado (9), por exemplo, está programada para ser realizada na Arena Pantanal a partida de abertura do Campeonato Brasileiro de Futebol Americano.
Pendências
Na solicitação à Justiça, o governo alegou que a obra não está concluída e que nunca foi entregue oficialmente pela construtora, mesmo depois da Mendes Júnior ter sido notificada das pendências apontadas pela empresa que foi contratada para fazer a fiscalização da obra. O estado alega ainda que a Arena Pantanal tem "vícios construtivos", falhas graves e pendências que podem colocar em risco a vida das pessoas, e que isso impede a obtenção da certificação internacional LEED (Leadership in Energy and Environmental Design).
Na decisão, a juíza afirma que pelos documentos apresentados no processo é possível constatar que a obra não foi concluída a contento. "E, em pouquíssimo tempo de uso para um empreendimento desse porte – aproximadamente dois anos – apresenta vícios graves que comprometem toda a estrutura e o seu regular funcionamento", diz trecho do despacho.
A magistrada atribuiu ainda a maioria dos vícios à construtora responsável. "A obrigação básica do empreiteiro é a de assegurar que a entrega da obra seja efetuada no tempo certo e pela forma ajustada no contrato. É ele responsável por todos os riscos até a entrega da obra, bem como pela solidez e segurança do trabalho e dos materiais, pelo prazo de 5 (cinco) anos, após a entrega da obra", afirma a juíza na decisão.
Célia Regina também diz que eventos já deixaram de ser realizados na Arena Pantanal por causa da "péssima condição da estrutura" e "falta de segurança". Porém, a juíza afirma que o estado também é responsável pela situação atual.
"A atuação do Poder Público Estadual frente à execução do contrato da obra da Arena Pantanal foi, no mínimo, de negligência e até certa irresponsabilidade ao não atuar de modo incisivo e, se fazer presente em todas as etapas de obra tão vultosa", diz outro trecho da decisão.
Conforme a magistrada, o próprio contrato firmado com a Mendes Júnior previa medidas para serem adotadas em caso de descumprimento, mas que o estado, até então, não tinha feito nada. Disse a juíza ainda que o governo não pode alegar desconhecimento, como fez na ação, porque contratou uma empresa com a única finalidade de fiscalizar o andamento das obras.
"Nesse ponto, o Estado de Mato Grosso e os demais órgãos fiscalizadores faltaram gravemente perante a sociedade mato-grossense, o que é uma lástima", diz a magistrada na determinação.